Prefeitura de Castanheira

NOTÍCIA

Código Tributário sofre alterações

Data: Quarta-feira, 29/11/2017 00:00
Fonte: Agecom

 

Mudanças possibilitam continuidade de obras essenciais

 

O Diário Oficial de Mato Grosso acaba de publicar a Lei Complementar 848/2017 que altera dispositivos da Lei Complementar 503/2005 de 13/12/2005, que instituiu o Código Tributário de Castanheira.

 

Com a alteração, o pagamento da contribuição de melhoria será feito de uma só vez ou mediante parcelas em nove ou quinze prestações mensais e consecutivas, com valor em Unidade Fiscal do Município (UFM), devendo ser quitadas com base no valor dessa Unidade vigente nas datas indicadas nos avisos de recebimento.

 

A matéria foi aprovada pela Câmara Municipal de Castanheira e foi necessária diante de questionamentos levantados sobre cobranças relativas as obras de pavimentação de vias públicas no município.

 

Segundo o Artigo 8º do Código Tributário Nacional, a contribuição de melhoria é cobrada “para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”.