Prefeitura de Castanheira

NOTÍCIA

Regulamento do I FesCast

Data: Segunda-feira, 17/06/2019 17:00
Fonte: Secretaria da Educação e Cultura

REGULAMENTO

 

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS

 

                        Art. 1º - O I FESCAST da Canção de Castanheira (I FESCAST) é uma promoção da Prefeitura Municipal de Castanheira, com o apoio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Empresas, Entidades Civis e pessoas interessadas na promoção e difusão da cultura no Município de Castanheira e região.

                        Art. 2º - O I FESCAST objetiva a valorização das tradições culturais de nosso povo e o incentivo aos calouros amadores deste Município e Região, transformando-se em mais uma opção de entretenimento à população local.

 

CAPÍTULO II

DOS GÊNEROS MUSICAIS, CATEGORIAS, RESTRIÇÕES E ANIMAÇÃO.

                        Art. 3º - A participação no I FESCAST dar-se-á através do seguinte gênero musical:

                        I - Gênero: CANTO LIVRE - Categoria: ABERTO ADULTO LOCAL/REGIONAL.

 

  • 1º - Adulta é a categoria de calouros com idade a partir de 18 anos completos.
  • 2º - Canto Livre, para efeito deste regulamento significa dizer que os calouros em cada categoria (adulto/aberto) poderão se inscrever para executarem quaisquer músicas de qualquer gênero, ou seja, música popular (MPB), sertaneja, regionalista (gauchesca, forró, etc), bossa nova, e música gospel.
  • 3º - Não será permitida, em nenhuma das categorias, a inscrição de música em duplicidade (a mesma música duas vezes), ou seja, todas as músicas inscritas deverão ser diferentes umas das outras, independente da versão. Para tanto, fica assegurada prioridade ao que se inscrever por primeiro.
  • 4º - A participação dos calouros no I FESCAST dar-se-á apenas na forma de interpretação, preferentemente no idioma português.
  • 5º - Não serão aceitas músicas em idioma estrangeiro, com exceção de músicas que contenham pequenas estrofes ou frases em inglês ou outro idioma, devendo neste caso os jurados se embasarem a julgar a música em função das partes da letra em português.

                        Art. 6º - A animação do Festival ficará a cargo de um conjunto musical qualificado e com experiência em festivais.

 

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES, DOS ENSAIOS, DA REALIZAÇÃO E DO LOCAL.

 

SEÇÃO I

DAS INSCRIÇÕES E VALOR DA TAXA

                        Art. 7º - As inscrições para o I FESCAST, que são limitadas a 15 (QUINZE) fichas no total, serão abertas no dia 17 de Junho/2019 e encerram-se no dia 30 de Junho/2019, ou antes, se esgotarem as fichas de inscrição.

 

                        Parágrafo Único - As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito à Rua Nossa Senhora Aparecida, nº 740 – Bairro Santa Rita no Município de Castanheira-MT, pelo telefone (66) 3581-1463, celular (66) 99623 3161.

 

                        Art. 8º - A Taxa de inscrição será:

                        I – isento

                       

 

                        Art. 9º - O candidato (calouro), no ato da inscrição, deverá apresentar 04 (quatro) cópias da letra da música que irá interpretar impressa sem borrões e rasuras e sem erros de ortografia, contendo obrigatoriamente o nome correto da música, seu nome e o intérprete que gravou a mesma.

 

                        Parágrafo Único – Também, no ato da inscrição, o candidato (calouro) deverá entregar pessoalmente, a mídia (Pen Drive, CD ou Arquivo MP3) da música que pretende ensaiar com a Banda, e, se possível, informar em qual tom musical pretende interpretar (cantar) sua música.

 

                        Art. 10º - Será permitida a inscrição de calouros individualmente ou em grupo.

                        Parágrafo Único - Entende-se por inscrição em grupo, quando dois ou mais calouros interpretarem conjuntamente uma mesma música.

 

 

SEÇÃO II

DAS DATAS DE REALIZAÇÃO E LOCAL

                       

                        Art. 11º - O I FESCAST será realizado no dia 03 de Julho de 2019, em horário noturno, a partir das 21:00 horas, na Praça 4 de Julho, na Cidade de Castanheira.

  • 1º - Na noite do dia 03 de julho de 2019 (quarta-feira), haverá a classificatória da categoria Adulto Livre Local/Regional.

 

  • 3º - Na noite do dia 03 de julho de 2019 (quarta-feira), haverá a grande final da categoria: Adulto Livre Local/Regional, com encerramento e entrega das premiações.

 

 

SEÇÃO III

DOS ENSAIOS

                        Art. 12º - Os ensaios para a categoria Adulto Livre Local/Regional, que farão a fase classificatória no dia 02/07/2019, serão realizados a partir das 19:00 horas, no local de realização do Festival.

                        Art. 13º - Para facilitar os ensaios, já no ato de sua inscrição, o calouro deverá entregar a mídia (CD, “Pen Drive” ou arquivo MP3) contendo a música que pretende ensaiar, e ainda, se possível, informar em qual tom musical pretende interpretar (cantar) sua música.

 

                        Art. 14º - O candidato (calouro) poderá sofrer exclusão prévia do festival, durante a fase do ensaio, a critério do chefe da banda (conjunto musical) e de pelo menos um membro da Comissão Organizadora, quando:

                        I - após duas tentativas:

  1. a) o calouro não conseguir afinar o tom de sua voz com o tom da música executado pela banda; ou
  2. b) o calouro não conseguir acompanhar devidamente o ritmo da música executada pela banda, ou ainda, se o calouro não possuir vocação para a música, evitando-se assim constrangimento ao público do auditório.

 

CAPÍTULO IV

DA CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO

 

                        Art. 15º - Da fase classificatória da categoria, serão classificados para a etapa final os 05 (cinco) calouros da categoria que obtiverem o maior número de pontos.

                        Art. 16º – A premiação do I FESCAST, para os 05 (cinco) finalistas da categoria, será em dinheiro.

 

CAPÍTULO V

DO CORPO DE JURADOS E DAS NOTAS

                        Art. 16º - O corpo de jurados será composto por 05 (cinco) pessoas escolhidas pela Comissão Organizadora do Festival, dele participando pessoas de outros municípios.

                        Parágrafo Único - À hora do início do Festival, se eventualmente for constatada ausência de um ou dois Jurados, então a Comissão do Fescast determinará que o Festival seja julgado por 03 (três) Jurados.

 

                        Art. 17º - Compete ao Corpo de Jurados observarem os calouros concorrentes, dando-lhes notas observando os seguintes quesitos:

                        I - Voz;

                        II - Afinação;

                        III - Ritmo;

                        IV - Letra e dicção;

                        V - Postura do calouro.

 

  • 1º - Quanto ao quesito “Voz”, os jurados irão considerar:
  1. a) - a beleza natural da voz, quando individual;
  2. b) - a beleza na combinação de vozes, quando em grupo.

                                  

  • 2º - No quesito “Afinação”, os jurados observarão:
  1. a) - a harmonia da voz com o tom do acompanhamento da Banda;
  2. b) - a harmonia entre vozes e o tom da Banda, quando em grupo.

 

  • 3º - No quesito “Ritmo”, os jurados observarão:
  1. a) - se existe harmonia entre o compasso da música e o cantar do (s) calouro(s).

 

  • 4º - No quesito “Letra e dicção”, os jurados observarão:
  1. a) - se a interpretação do calouro confere com a letra da música;
  2. - a correta pronúncia das palavras cantadas.

 

  • 5º - Através do quesito “Postura do Calouro”, os jurados irão observar o comportamento do calouro no palco, individualmente ou em grupo, quanto:
  1. a) - a gesticulação ou dança durante a apresentação;
  2. b) - ao uso correto do (s) microfone(s);
  3. c) - ao desembaraço durante a apresentação.

 

  • 6º - A nota por candidato individual ou de grupo, dada por cada jurado, pode variar de 0 (zero) ponto até 10 (dez) pontos.

 

  • 7º - Os jurados poderão dar suas notas em números fracionados, com no máximo 2 (dois) números à direita da vírgula, como por exemplo: (0,08 > 0,87 > 3,39 > 8,13 > 9,99, etc.).

OBSERVAÇÃO: A vírgula vai depois de um dos números de 0 até 9. Depois da vírgula, devem ser acrescidos dois números, desde que a nota não ultrapasse o limite máximo de 10,00.

Este critério serve para evitar ou inibir a possibilidade de empates.

 

  • 8º - O total de pontos de cada calouro, individual ou de grupo, será obtido da seguinte forma:
  1. a) primeiramente serão desconsideradas (cortadas) a menor e a maior nota dada pelos jurados (somente uma nota de cada);
  2. b) em seguida será feita a soma das 5 (cinco) notas remanescentes, conhecendo-se daí o total de pontos obtidos por cada calouro.

                        Observação: O disposto neste parágrafo e alíneas “a” e “b” aplica-se também de forma similar para a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 16º deste regulamento.

 

                   Art. 18º - Ao corpo de jurados, no âmbito de sua competência, também compete decidir sobre casos omissos neste regulamento.

 

CAPÍTULO VI

DOS EVENTUAIS EMPATES

 

SEÇÃO I

DA HIPÓTESE DE EMPATE NA FASE CLASSIFICATÓRIA:

                  Art. 19º – Na remota eventualidade de ocorrer empate entre dois ou mais calouros quando da fase classificatória da categoria, será procedido da seguinte forma:

  1.            a) Se dois ou mais calouros obtiverem o mesmo número de pontos (empate), estando estes entre a 1ª e a 5ª colocação, irão todos diretamente para a fase final do Festival, sem necessidade de proceder-se a desempate nesta fase classificatória.

 

SEÇÃO II

DA HIPÓTESE DE EMPATE NA FASE FINAL:

                        Art. 20º - Na grande final, caso venha a ocorrer empate entre um ou mais calouros, na categoria, dentro das (03) três primeiras colocações a serem premiadas, será procedido da seguinte forma:

  1.            a) Para efeito de desempate entre calouros, serão somados os pontos obtidos na fase final com os pontos obtidos na fase classificatória, sendo declarado vencedor o calouro que obtiver o maior número de pontos.
  2.            b) Numa hipótese remota de ocorrer novo empate após o procedimento previsto na alínea a) acima, então deverá haver nova apresentação dos calouros, considerando-se vencedor aquele que obtiver mais pontos na reapresentação.
  3.            c) Fica entendido que o (s) calouro (s) perdedor (es) no desempate,  ficará(ão) posicionado(s) imediatamente após o vencedor, de acordo com o número de pontos, e na frente dos demais classificados para efeito de premiação. 

                        Exemplo: Supomos que na finalíssima do festival o 1º colocado obtenha 9,47 pontos e na 2ª colocação ocorra empate entre 2 calouros, ambos com 8,84 pontos. Na 3ª colocação haja calouro com 8,23 pontos e na 4ª colocação calouro com 7,85 pontos. Então haverá o procedimento para desempate dos calouros empatados, sendo que o vencedor no desempate será o 2º colocado do festival e o perdedor no desempate será o 3º colocado. Este resultado fará com que o calouro posicionado na 3ª colocação antes do desempate passe para a 4ª colocação e assim por diante. A mesma regra se aplica caso haja empate entre mais de dois calouros.

  1. d) somente haverá premiação em dinheiro do 1º ao 5º colocados.

 

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

                        Art. 21º - A Organização do Festival fica a cargo de uma Comissão Organizadora composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Supervisor uma Secretária e dois Membros.

 

                        Art. 22º - O Festival terá apresentador qualificado, escolhido pela Comissão Organizadora, que anunciará a apresentação dos candidatos identificando o nome do calouro, sua origem, o nome da música, o intérprete profissional, bem como divulgará as empresas patrocinadoras do evento.

 

                        Art. 23º - Cada jurado receberá uma via da letra da música de cada calouro, a qual conterá o nome do calouro e a identificação da música nos termos do artigo anterior.

                        Art. 24º - Imediatamente depois de terminada as apresentações do calouro serão recolhidas as respectivas notas, para cômputo da pontuação pela Junta Apuradora.

                        Art. 25º - Ocorrendo ausência de calouro que não puder ser detectada a tempo, serão feitas duas chamadas seguidas pelo apresentador, e, se confirmada à ausência, serão recolhidas as cópias da música da mesa dos jurados e imediatamente canceladas.

                        Art. 25º - Se por falha do calouro ou da banda vier a ocorrer problema na largada da música, o corpo de jurados consentirá nova largada, apenas uma única vez.

  • 1º - A exceção prevista neste artigo aplica-se somente por eventuais problemas que ocorrerem no início da execução da música, não se aplicando qualquer exceção por problema ocorrido no decorrer da execução da música ou por motivo de desafinação ou perda de ritmo do calouro, ou por esquecimento da letra da música.
  • 2º - Caso ocorra paralisação involuntária antes de terminada a música, provocada por eventual queda de energia no recinto, fica assegurado ao calouro repetir a sua apresentação na íntegra depois de restaurada a normalidade.

 

                        Art. 27º - É permitido ao calouro usar qualquer instrumento musical, ou se valer de pessoa(s) auxiliar (es) para o acompanhamento musical ou para fazer vocais esporádicos, ou dança rítmica em sua música.

 

                        Art. 28º - Não será permitido ao calouro formar dupla, trio ou grupo com componente(s) da Banda.

 

                        Parágrafo Único – Também não será permitido ao calouro se apresentar com acompanhamento de som mecânico em “play back” ou outra mídia.

 

                        Art. 29º – A Banda musical está autorizada a fazer vocais esporádicos nas músicas que necessitem deste recurso para sua originalidade.

 

                        Art. 30º - A Comissão Organizadora providenciará junto ao Órgão de Segurança Pública, a força necessária para preservar a normalidade no transcorrer do I FESCAST.

 

                        Art. 31º - A ordem de apresentação dos calouros para as fases classificatória e final do festival ficará definida através de sorteios.

                        Parágrafo Único – Os casos omissos neste regulamento que não forem da alçada do Corpo de Jurados serão resolvidos pela Comissão Organizadora do I FESCAST.

 

                        Maiores Informações pelo fone (66) 3581-1463 celular (66) 99623 3161.

 

                        Castanheira MT, em 17 de junho de 2019.

 

 

JÚLIO CEZAR A. DO NASCIMENTO

Presidente

 

SONIA APARECIDA PEREIRA

Vice-Presidente

 

ROSIMEIRE JACINTO DUARTE

Supervisor

 

ROSANA DA SILVA

Secretária

 

ELIS MARINA SANTOS VIEIRA

Membro

 

ERNANI LEITNER PAZ

 

Membro