SECRETÁRIO ATUAL
Homem de hábitos simples, alguns ligados à cultura familiar, como o chimarrão diário com a mãe (Carmelinda), Jandir Scheffler faz parte do contingente de migrantes paranaenses que se deslocaram para o noroeste de Mato Grosso, na década de 80 do século passado, atraídos pelas informações das oportunidades geradas pela abertura da AR-01, rodovia projetada para o povoamento da parte amazônica do Estado, saindo de Vilhena, RO.
De uma família de três irmãos – os outros são Roberto e Adriana Scheffler – somou esforços com o projeto do pai, o saudoso pioneiro Teno Scheffler, de solidificar a presença do núcleo familiar no ainda distrito, em 1986, participando de projetos nos ramos madeireiro, de Posto de Combustível – em empreendimento então existente na saída para Juruena, próximo a Casterleite – e finalmente mercadista, através do Rimafra.
Das muitas histórias que costuma contar, destaca a coincidência dos filhos, Dayane e Jeferson, terem o nascimento vinculado a dois ex prefeitos atuantes na área de Saúde. A filha, no tempo do médico Dr. Jorge Arcos. O filho, no tempo da enfermeira Mabel. Das práticas habituais, singulariza a paixão pela pesca.
A carreira política teve início em 2017, realizando um sonho antigo do pai. Ocorreu quando foi convidado pela ex prefeita Mabel para ser vice-prefeito, em sua segunda gestão. Seu dinamismo chamou a atenção do então chefe de gabinete, Jakson de Oliveira Rios Júnior, o Juninho, sendo convidado para igual função em sua primeira gestão, em 2021.
Querendo contribuir mais pelo município, esse filho de Marechal Cândido Rondon marcou presença como voluntário da Secretaria Municipal de Obras, coordenando o projeto de construção de novas pontes e bueiros no município, mantendo a média histórica de 50 edificações por ano.
Sobre Castanheira, que considera a terra do coração, costuma dizer que é a melhor cidade de Mato Grosso para se viver. “Um lugar que encanta as pessoas, especialmente pelo acolhimento”, destaca. “Amo essa cidade, gosto daqui, nunca passou pela minha cabeça ir embora; quando saio para viajar, ficou louco de vontade pra voltar”, revela, dimensionado um sentimento que talvez explique sua disposição em servir.
COMPETÊNCIAS DA CHEFIA DE GABINETE
I - prestar assistência e assessorar direta e imediatamente o Prefeito na gestão e administração dos negócios públicos;
II - auxiliar o Prefeito na coordenação das atividades políticas e administrativas;
III - promover os atos pertinentes para relacionamentos com autoridades locais, federais, estaduais e outras;
IV - controlar o atendimento de munícipes e visitantes nas dependências do Gabinete do Prefeito, encaminhando seus pleitos aos órgãos competentes;
V - encarregar-se da correspondência e comunicação direta do Prefeito;
VI - representar o Prefeito em atos e solenidades, oficiais ou não;
VII - planejar, coordenar, supervisionar e executar os serviços constantes do sistema operacional do Gabinete, administrando as dependências e assegurando a execução do expediente e das atividades do Prefeito;
VIII - zelar pela preservação dos documentos oficiais;
IX - realizar diligências e inspeções nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, de acordo com as determinações prévias e expressamente fixadas pelo Prefeito;
X - dar apoio administrativo aos órgãos colegiados da Administração Pública Municipal, cuidando ainda do relacionamento entre o Gabinete e Secretárias;
XI - zelar pela higidez da publicação dos atos oficiais;
XII - desempenhar missões específicas, formal e expressamente atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo;
XIII - coordenar e organizar a agenda, o expediente a ser assinado, e a correspondência pessoal do Prefeito;
XIV - elaborar correspondências e divulgar atos oficiais em geral;
XV - coordenar e supervisionar a utilização do veículo oficial e a atuação do motorista do Prefeito;
XVI - acompanhar os prazos facultados pela Lei Orgânica do Município para a sanção em leis ou para o veto dos projetos de leis aprovados pela edilidade;
XVII - colaborar na redação dos atos oficiais, em mensagens, exposições, relatórios e correspondência oficial.
XVIII - cuidar do atendimento no Gabinete do Prefeito, recepcionando os visitantes, fazendo encaminhamentos ou marcando audiências;
XIX - desempenhar as atividades de Coordenador Político - administrativo, com instituições, municípios, câmaras de vereadores, pessoalmente ou através dos órgãos ou instituições que os representem;
XX - coordenar e supervisionar as comunicações oficiais do Executivo Municipal e suas relações com a imprensa;
XXI - representar o Prefeito em solenidades oficiais sempre que para isso for credenciado e solicitado;
XXII - fazer os registros relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou que tenha interesse o Prefeito e coordenar as providências a elas relacionadas;
XXIII - adotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento das solenidades programadas, inclusive emitindo os convites;
XXIV - coordenar a relação do Executivo com o Legislativo, providenciando os contatos com os vereadores e recebendo, encaminhando e providenciando solução para as solicitações e sugestões dos mesmos;
XXV - estabelecer e definir estratégias de comunicação com o público, imprensa e meios de comunicação;
XXVI - organizar os eventos oficiais e pronunciamentos do Prefeito Municipal;
XXVII - enviar projetos de lei e vetos ao Legislativo, bem como fazer publicar matérias já aprovadas;
XXVIII - coordenar e promover, a critério do Prefeito Municipal, ações políticas e representação do Município na área de sua competência;
XXIX - preparar a súmula dos assuntos técnicos e administrativos que o Prefeito deseja tratar com os Secretários Municipais;
XXX - coordenar o atendimento de pessoas no Gabinete, resolvendo possíveis problemas administrativos; e,
XXXI - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza da competência do órgão, bem como as demais atribuídas por lei ou pelo chefe do Poder Executivo.