SECRETÁRIO ATUAL
O professor Júlio Cézar Augusto do Nascimento é mais um cidadão oriundo de Araputanga a residir em Castanheira e contribuir, com seu trabalho, para o desenvolvimento do município, tendo atuado, na área de educação, como professor e coordenador escolar.
No esporte, já foi diretor de esporte no município em 2009, voltando a coordenar as ações da área em Castanheira, agora como Secretário, em 2023.
Nasceu em 1976, sendo filho de Antônio José do Nascimento e Coraci Augusta do Nascimento. Reside em Castanheira desde 1984, ou seja, desde os tempos de distrito, tendo sido aluno da Escola Estadual Maria Quitéria, da escola técnica de Juína, se formando em pedagogia pela UFMT, com pós gradua~~ao em gestão e coordenação escolar. No momento cursa Educação Física.
COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E CULTURA
A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura, órgão central do sistema de promoções desportivas em todas as modalidades e universalização do bem-estar coletivo e culturais, compete:
I - planejar, elaborar e coordenar a execução de projetos, estudos, pesquisas e levantamentos de dados necessários à formação e ao funcionamento do sistema de esporte e lazer;
II - orientar, supervisionar e executar os projetos e programas de desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer, determinado pelas áreas de esporte e lazer;
III - promover o incentivo à prática esportiva pela sua população, sugerindo, orientando e organizando jogos comunitários, campeonatos e torneios esportivos, gincanas, maratonas, ruas de lazer e outras atividades esportivas e de lazer, com a participação das comunidades;
IV - coordenar programas e eventos esportivos voltados para segmentos da população tais como portadores de deficiência física, idosos e comunidade de baixa renda;
V - apoiar direta ou indiretamente, atletas e agremiações esportivas de destaque, buscando a divulgação do esporte e do Município;
VI - fazer a estimativa dos custos de eventos esportivos, de lazer e culturais, que o Município tenha interesse em promover ou participar;
VII - incentivar e realizar campanhas educativas quanto a importância da prática do esporte, do lazer e da cultura, e sobre a forma correta de utilização e/ou conservação das áreas esportivas e recreativas;
VIII - trabalhar na captação de recursos governamentais ou privados necessários à execução das atividades e projetos culturais do Município;
IX - implantar a política cultural do Município;
X - organizar o acervo e arquivo de peças, fotos e documentos remanescentes do passado de Castanheira, no que concerne à sua formação e desenvolvimento, aos fatos que marcaram a sua história e às pessoas cuja atuação relevante ou presença significativa perenizem seus nomes no Município;
XI - recolher e registrar, da mesma forma, os marcos que, embora constituindo o presente, estejam determinando a evolução dos acontecimentos, construindo agora o que os pósteres preservarão como passado e como história de Castanheira;
XII - promover e incentivar a preservação, o conhecimento, o reconhecimento, o estudo e a análise das pessoas, dos atos e dos fatos que marcaram o passado do Município e que, com a evolução de seu tempo, estabeleceram caminhos que influenciaram a realidade e definiram comportamentos que norteiam a construção do futuro;
XIII - incentivar, através de todas as suas atividades, a educação do Povo no sentido de conservar o Patrimônio Cultural da Comunidade;
XIV - cuidar da conservação, restauração, ampliação e divulgação do acervo literário municipal;
XV - processar tecnicamente o arquivo de Assuntos Culturais, democratizando ao máximo possível as informações;
XVI - manter um serviço de apoio nas comemorações das principais datas do Município;
XVII - manter intercâmbio com grupos de teatro, folclore, música, dança e outros da área cultural, valorizando-os nas diversas promoções;
XVIII - apoiar e preservar a realização de eventos tradicionais no Município;
XIX - dinamizar e apoiar as manifestações artísticas e culturais em geral;
XX - oferecer opções culturais para a população de baixa renda em bairros periféricos;
XXI - integrar entidades, a partir de propostas das comunidades, com o objetivo de promover shows diversos, biblioteca, palco livre, Projeto Leitura, Escolinha de Teatro, entre outros;
XXII - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza da competência do órgão, bem como as demais atribuídas por lei ou pelo chefe do Poder Executivo.
XXIII - manter o inter-relacionamento com os Poderes Federal e Estadual, entrosando-se com as respectivas autoridades no interesse do turismo e lazer no Município;
XXIV - elaborar diagnósticos, estudos e projetos de interesse da Secretaria;
XXV - desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração de ação do Governo Municipal;
XXVI - elaborar levantamentos, análise, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria;
XXVII - acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implantação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do plano de ação da Secretaria;
XXVIII - garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial com os planos gerais e setoriais da Administração Municipal;
XXIV - analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Secretaria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas;
XXX - elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais, no decorrer da sua implantação;
XXXI - elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implantação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais;
XXXII - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza da competência do órgão, bem como as demais atribuídas por lei ou pelo chefe do Poder Executivo.