Prefeitura de Castanheira

Secretaria SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Sonia Aparecida Pereira

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E-mail

prefeituracastanheira@gmail.com

Endereço

ENDEREÇO: Rua Mato Grosso, 84, Centro 78345-000 – Castanheira – MT Telefone Geral: (66) 2018 0151

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO ATUAL

Sonia Aparecida Pereira - Natural de Cascavel, Estado do Paraná. Graduada em Administração Pública pela Unemat. Trabalhou por sete anos como Secretária Executiva na Associação Comercial e Empresarial de Juína e  foi Secretária de Saúde no município de Colniza e na primeira gestão da prefeita Mabel de Fátima Melanezi Almici. Há mais de sete anos desempenha funções dentro da Secretaria de Administração e de Finanças no Municipio de Castanheira

 

COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

I - autorizar a incineração periódica dos papéis administrativos, fichas e outros documentos, de acordo com as normas que regem a matéria, informando ao órgão competente sobre esta providência;

II - cooperar com a Chefia de Gabinete e a Assessoria Jurídica do Prefeito na elaboração de anteprojetos de leis, leis complementares, regulamentos, decretos, mensagens, justificativas e outros atos pertinentes a Secretaria;

III - promover a lavratura dos atos referentes à admissão e nomeação de pessoal e dos termos de posse;

IV - assinar ou promover a assinatura das carteiras de trabalho do pessoal temporário do Poder Executivo Municipal, sujeito à Consolidação das Leis do Trabalho e promover a sua escrituração;

V - propor ao Prefeito, a nomeação, promoção, exoneração, acesso, demissão, reintegração, em conformidade com as diretrizes de pessoal do Poder Executivo Municipal;

VI - aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, regulamentos e demais atos referentes a pessoal do Poder Executivo Municipal e estabelecer normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação de pessoal;

VII - manter articulações com os demais órgãos do Poder Executivo Municipal, orientando e verificando a execução das disposições legais referentes a pessoal, almoxarifado, recepção, patrimônio público, informática e outras normas;

VIII - conceder, nos termos da legislação em vigor, licença e férias aos servidores públicos municipais, ouvidos, quando forem apresentados os casos, os responsáveis pelos órgãos onde os mesmos estejam lotados;

IX - abrir concursos públicos, quando for autorizado pelo Prefeito, para provimento de cargos efetivos, expedindo as necessárias instruções especiais e testes seletivos para pessoal temporário;

X - promover a realização de licitações para a aquisição de materiais, contratação de obras e serviços;

XI - constituir comissão de licitação para a aquisição de material, obras e serviços;

XII - submeter ao exame do Prefeito, para aprovação os resultados das licitações;

XIII - efetuar locação dos próprios municipais;

XIV - executar as medidas administrativas necessárias à aquisição e alienação de bens móveis imóveis do Município;

XV - fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros, em relação ao patrimônio do Município;

XVI - determinar as providências para apuração dos desvios e faltas de material, eventualmente verificadas;

XVII - promover a execução e controle de convênios, contratos, acordos e ajustes celebrados entre Órgãos Estaduais e o Município e superintender sua execução;

XVIII - promover a coordenação e controle, quando sujeitas a esta providência, das atividades dos demais órgãos integrantes da estrutura básica do Poder Executivo Municipal;

XIX - determinar a formalização dos atos referentes à avaliação de desempenhos, dos servidores municipais, no prazo estabelecido no Plano de Carreira e regulamento pertinente;

XX - determinar a formalização dos atos referentes à Processos Administrativos Disciplinares dos servidores municipais, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

XXI - promover a operacionalização do sistema de administração de material e patrimônio, abrangendo fluxos de informações, controle e configuração do equipamento e a organização do almoxarifado;

XXII - coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho;

XXIII - promover a realização de sistema de informação padrão, de acordo com as diretrizes gerais da política de informática;

XXIV - proceder à autorização para recolhimento de material inservível ou em desuso, efetivando a medida conveniente em cada caso;

XXV - promover o controle e a coordenação da zeladoria, telefonia, copa e cozinha, arquivo, protocolo, almoxarifado e de informática, e demais serviços de caráter administrativo;

XXVI - executar outras atividades correlatas determinadas pelo Executivo Municipal;

XXVII - colidir dados sobre metas prioritárias do Governo Municipal para fim de elaboração de planos e programas;

XXVIII - promover a coordenação e a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias de acordo com o plano de Governo Municipal proposto;

XXIX - coordenar a elaboração do Orçamento Anual e do Plano Plurianual consoante ao Plano de Trabalho do Executivo Municipal;

XXX - promover a elaboração, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, o Quadro das Cotas Trimestrais para cada unidade orçamentária, de conformidade com o orçamento anual aprovado pelo Legislativo;

XXXI - controlar o cumprimento do programa de trabalho do Governo Municipal em termos Físico - Financeiro;

XXXII - coligir e organizar dados relativos aos diferentes serviços de atuação do governo, sob a forma de indicadores de natureza econômica e social, para mensuração dos resultados obtidos pelos órgãos do Poder Executivo Municipal, na consecução de seus programas de ação para coordenação geral e para o planejamento;

XXXIII - coletar, processar, distribuir e guardar dados e informações que permitam a elaboração de planos, programas e análise da eficiência da administração pública e a coordenação das atividades do Governo Municipal;

XXXIV - realizar estudos, pesquisas e análises visando a proposição de diretrizes, programas e projetos prioritários;

XXXV - promover estudos e pesquisas visando a modernização administrativa dos órgãos do Poder Executivo Municipal;

XXXVI - promover estudos que visem a implantação de programas desburocratizantes nas diversas áreas de atuação do Poder Executivo Municipal;

XXXVII - promover a avaliação constante do desempenho das unidades administrativas do Poder Executivo Municipal, face aos objetivos propostos pelo governo diante da atuação das mesmas;

XXXVIIII - desenvolver estudos e pesquisas relativas aos diferentes setores econômicos visando a identificação de projetos e programas específicos;

XXXIX - analisar e compatibilizar estudos, projetos e programas serviços;

XL - promover o acompanhamento da execução dos programas integrantes do Plano de Desenvolvimento Integrado, visando atualização e ajustamento dos mesmos ao longo do tempo e analisando os resultados obtidos;

XLI - analisar os programas e projetos, bem como apurar sobre sua eficácia, conveniência e oportunidade, especialmente com relação aos que se referem à ampliação de serviços e de investimentos públicos;

XLII - promover identificação de fontes de recursos e proceder à análise de possíveis recursos captáveis de realização e utilizáveis na execução de planos e programas para a melhoria da Administração Pública Municipal e atuação do Prefeito;

XLIII - articular-se com outras entidades de pesquisas, para inteirar-se das iniciativas e trabalhos de execução;

XLIV - promover estudos visando a identificação de recursos internos mobilizáveis pelo governo, para implantação de projetos especiais;

XLV - rever, compatibilizar e harmonizar os planos e programas, em suas diversas fases de desenvolvimento e nas suas perspectivas locais;

XLVI - realizar estudos e análises visando estabelecer melhores técnicas de planejamento do desenvolvimento municipal;

XLVII - desenvolver estudos visando dar o Poder Executivo Municipal instrumental técnico, a fim de capacitá-lo para estruturar seus diversos serviços em moldes racionais indicadas pelas mais modernas técnicas de administração pública;

XLVIII - realizar estudos e levantamentos relativamente a modelos de abordagem do desenvolvimento local nos aspectos econômico, social e institucional, envidando esforços para combater os desequilíbrios;

XLIX - promover, anualmente, a elaboração do Orçamento do Governo Municipal, em articulação com a área fazendária, pautada no levantamento das carências e necessidades do Município, e da comunidade, bem como a integração aos diversos órgãos do Poder Executivo Municipal;

L - promover o aperfeiçoamento dos métodos e processos de acompanhamento e controle da execução orçamentária;

LI - elaborar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças a programação financeira de desembolso;

LII - propor a fixação de prioridades na elaboração de recursos destinados ao atendimento de despesas, à vista de programação financeira elaborada;

LIII - apreciar os programas de trabalho em que os órgãos baseiam suas propostas parciais de orçamento e atualizar o custo de tais programas, a fim de harmonizá-las entre si e com as diretrizes do governo;

LIV - sugerir a adoção de processo e a execução de métodos de aperfeiçoamento que se fizerem necessários para melhorar o desempenho dos servidores, através de cursos e reciclagem;

LV - acompanhar, através de relatórios parciais das unidades, o desempenho individual, bem como o custo dos projetos, compatibilizando tais relatórios e traçando perfis dos mesmos sobre o assunto e informando constantemente o Prefeito para facilitar o processo decisório;

LVI – contratar, operar, executar e controlar os serviços gerais;

LVII – adquirir, controlar, guardar e distribuir os produtos e materiais, exceto gêneros alimentícios e medicamentos;

LVIII – administrar os bens e materiais inservíveis;

LVIX – administrar, controlar e determinar a manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário;

LXI – administrar o transporte interno, compreendendo a operação e o controle da frota de veículos leves, oficiais e locados;

LXII – determinar e zelar pela manutenção da frota oficial de veículos leves e pesados, excetuando-se máquinas e equipamentos;

LXIII – apoiar o assessoramento técnico aos demais órgãos do município na sua área de atuação;

LXIV - atua em ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar desastres, sejam eles de causa natural ou não;

LXV - organizada com a participação da sociedade e do poder público, fundamenta-se no princípio de que nenhum governo, sozinho, consegue suprir todas as necessidades dos cidadãos;

LXVI - implantar mecanismos no sentido de garantir o direito à vida, em circunstâncias de desastre;

LXVII - buscar a redução da ocorrência e da intensidade de desastres, já que eliminá-los é um objetivo inatingível;

LXVIII - prevenir através de medidas a não ocorrência de desastres ou a preparação da população para os inevitáveis;

LXIX - socorrer e evitar perdas humanas ou patrimoniais na área atingida;

LXX - dar assistência por meio de abrigo, alimentação e atenção médica às vítimas e desabrigados;

LXXI - recuperar as condições de vida existentes antes do desastre, no mais curto espaço de tempo possível;

LXXII - implantar ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a minimizar os desastres, preservar a população e restabelecer a normalidade social;

LXXIII - prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações atingidas, reabilitar e recuperar áreas deterioradas por desastres.

LXXIV - promover ações voltadas para o desenvolvimento industrial, comercial, dos serviços e de geração de emprego e renda, organizando a política municipal de desenvolvimento econômico;

LXXV - promover a divulgação dos potenciais econômicos do Município, articuladamente com as demais unidades administrativas;

LXXVI – implantar e executar o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social - PMHIS;

LXXVII - estimular e apoiar a pequena e média empresa, as que utilizem matéria-prima local e a instalação de distritos industriais;

LXXVIII - apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos similares, para a divulgação do Município e de suas potencialidades;

LXXIX - promover campanhas de incentivo, envolvendo os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços do Município;

LXXX - incentivar e apoiar os empreendimentos voltados para a geração de novos empregos e renda para o Município;

LXXXI - articular-se com os organismos federais e estaduais, organizações não-governamentais e entidades privadas com o objetivo de aumentar a oferta de empregos no Município e implantar o PMHIS – Plano Municipal de Habitação e Interesse Social;

LXXXII - promover ações voltadas para a reinserção de trabalhadores desempregados ao mercado de trabalho, mediante cursos, treinamento, aperfeiçoamento e reciclagem;

LXXXIII – promover a defesa dos direitos do consumidor;

LXXXIV -  fomentar e executar o Plano Municipal de Defesa Civil; e,

LXXXV - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza da competência do órgão, bem como as demais atribuídas por lei ou pelo chefe do Poder Executivo.