Prefeitura de Castanheira

NOTÍCIA

Decreto nº 13 do Executivo: Atendimento ao público em tempos de COVID-19

Data: Segunda-feira, 23/03/2020 18:00
Fonte: Secretaria Municipal de Administração

Estado de Mato Grosso

Prefeitura Municipal de Castanheira

 

DECRETO N.º 13, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Estabelece orientações sobre o atendimento ao público nas Secretarias de Assistência Social, Administração, Agricultura, Educação, Esporte, Finanças, Obras, Saúde e Junta de Serviço Militar do Município de Castanheira-MT, durante o período de vigência das medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus - COVID-19, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 12, datado dede 22 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias restritivas as atividades privadas para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que o isolamento social é considerado a principal estratégia de proteção e prevenção contra a contaminação do Novo Coronavírus - COVID-19; e,

CONSIDERANDO que o art. 196, da Constituição Federal, que reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

DECRETA:

Art. 1.º ALTERAR, por prazo indeterminado, a partir de 24 de março de 2020, o horário de funcionamento das atividades e dos serviços presenciais de atendimento ao público na Sede da Prefeitura Municipal, Secretarias de Assistência Social, Administração, Agricultura, Educação, Esporte e Finanças do Município de Castanheira-MT, o qual passará a ser de segunda a sexta-feira das 13h00mim às 17h00mm, em razão das medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus - COVID-19.

Parágrafo Primeiro. O disposto no caput, do presente artigo, não se aplica aos serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções em horário regular conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes.

Parágrafo Segundo. Os responsáveis pelos serviços que trata o caput, do presente artigo, deverão providenciar um distanciamento mínimo de 2 metros entre os servidores e usuários dos serviços, ficando obrigados a fornecer orientações sobre o uso de álcool (70%) e demais medidas de higienização, tais como lavagem das mãos, proteger ou cobrir a boca em caso de tosse, entre outras, conforme protocolo do Ministério da Saúde.

Art. 2.º SUSPENDER, por prazo indeterminado, a partir de 24 de março de 2020, as atividades e serviços presenciais de atendimento ao público na Junta de Serviço Militar do Município de Castanheira-MT.

Art. 3.º DETERMINAR, que todos os servidores municipais de Castanheira-MT, com idade superior a 60 (sessenta) anos, realizem teletrabalho ou Home Office, modalidade de prestação da jornada laboral em que o servidor público executa suas atribuições fora das dependências físicas do seu órgão ou entidade de lotação, por prazo indeterminado, a partir de 24 de março de 2020.

  • 1.º A jornada laboral em teletrabalho deverá ser cumprida no município, preferencialmente na residência do servidor público municipal ou, excepcionalmente em outra localidade com distância nunca superior a 100 (cem) quilômetros do município

Art. 4.º SUSPENDER, por prazo indeterminado, a partir de 23 de março de 2020, todas as licitações presenciais com Edital publicado.

Parágrafo Único. Em razão do disposto no caput, do presente artigo, ficam suspensos os prazos dos procedimentos administrativos junto a Secretaria de Administração – Departamento de Licitação.

Art. 5.º Caberá a Secretária Municipal de Administração administrar os serviços e atividades de caráter administrativo, tais como:

I – manter afixado no acesso de entrada da Prefeitura Municipal, informações sobre redução e suspensão dos serviços e atividades presenciais, bem como disponibilizar atualizados os números e endereços de telefone, whatsApp, e-mail e de outras plataformas virtuais ou informatizadas, para contato;

II – outros serviços e atividades necessárias de caráter administrativo.

Art. 6.º O servidor com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus, conforme protocolo estabelecido pela autoridade sanitária, deverá comunicar o fato à chefia imediata e se dirigir à Unidade de Pronto Atendimento Municipal.  

Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Castanheira - MT, 23 de março de 2020.

MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal