Prefeitura de Castanheira

NOTÍCIA

Ensino privado, bebidas, órgãos públicos, confira novas decisões diante da Covid 19

Data: Segunda-feira, 12/04/2021 11:00
Fonte: Assessoria

O prefeito municipal de Castanheira, Jackson de Oliveira Rios Júnior, assinou nesta segunda feira, 12, novo decreto municipal, o de nº 26, alterando parcialmente a redação do documento anterior nº 23, de 27 de março de 2021, ambos relacionados a medidas de contensão da pandemia do novo coronavírus, a Covid 19.

Pelos seus termos, o consumo de bebida alcoólica, de qualquer espécie,  ainda está proibido nos estabelecimentos comerciais, de serviços e demais atividades em geral, locais públicos e de uso comum, nos limites do município.

Desde que o município não esteja classificado como de risco “muito alto” (vermelho) o novo decreto volta a flexibilizar a questão das aulas presenciais em escolas particulares, condicionadas ao número máximo de dez alunos por sala de aula e observância das normas sanitárias definidas em documentos anteriores.

Também poderão funcionar, caso o município não avance para o risco “muito alto”, os estabelecimentos privados de ensino de idiomas, de educação profissional de nível técnico e ensino de aperfeiçoamento e todos os congêneres.

Já os órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos no âmbito do município devem suspender o atendimento presencial até no caso de “risco alto”, como no momento. Nas últimas semanas, diante deste quadro, a exceção da Saúde, as Secretarias têm feito este atendimento de forma não presencial, mediante canais específicos, entre eles telefone, email e grupos de WhatsApp.

O texto integral

DECRETO Nº 026, DE 12 DE ABRIL DE 2021

Altera parcialmente a redação do Decreto Municipal nº 023, de 27 de março de 2021 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º. O Artigo 6º do Decreto Municipal nº 023, de 27 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º. Fica vedado o consumo de toda e qualquer tipo de bebida alcoólica nos estabelecimentos comerciais, de serviços e demais atividades em geral, locais públicos e de uso comum do povo, radicados no território do Município de Castanheira/MT, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos por este Decreto.

Art. 2º. O caput do Artigo 17 do Decreto Municipal nº 023, de 27 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. Os estabelecimentos privados que desenvolvem atividades de ensino de idiomas (tais como inglês, espanhol e outros); educação profissional de nível técnico e ensino de aperfeiçoamento, (tais como cursos de computação, cursos de aulas de reforço de disciplinas escolares de primeiro segundo grau, cursos de música) e todos os congêneres, somente poderão funcionar enquanto o município não estiver classificado como risco muito alto (vermelho) pelo Governo Estadual e mediante o cumprimento, rigoroso das seguintes medidas:

Art. 3º. O Artigo 18 do Decreto Municipal nº 023, de 27 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18. As escolas particulares, desde que o município não esteja classificado como risco muito alto (vermelho) pelo Governo Estadual, estão autorizadas a retornarem com as aulas presenciais condicionadas ao número máximo de 10 (dez) alunos por sala de aula e observância das normas sanitárias relacionadas ao COVID-19, estando elas previstas neste Decreto ou não.

Art. 4º. O Artigo 27 do Decreto Municipal nº 023, de 27 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27. Estando o município classificado como risco alto ou muito alto, fica suspenso o atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos no âmbito do município de Castanheira/MT, devendo, cada órgão, disponibilizar canais de atendimento ao público não-presenciais. 

  • O disposto no caput do presente artigo, não se aplica aos serviços essenciais pertinentes às áreas de saúde, que exercerão as suas funções em horário regular.§2º Ficam suspensos, todos os prazos dos procedimentos administrativos junto as Secretarias Municipais e Procon.
  • 3º Poderão ser realizados atendimentos pelos órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos desde que considerados essenciais/emergenciais e previamente agendados.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor em 12 de abril de 2021.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 24, de 30 de março de 2021.

 

Castanheira/MT, 12 de abril de 2021.

 

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

 

Prefeito Municipal