Prefeitura de Castanheira

DOCUMENTOS - LGPD - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Data: 02/05/2024
LGPD

1. O que é ?

      A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, trata da proteção e do tratamento de dados pessoais de indivíduos, dispostos em meio físico ou digital, com o objetivo de estabelecer regras e diretrizes para o uso seguro e adequado de informações pessoais por organizações públicas e privadas. Garantir que seus dados sejam coletados, utilizados e compartilhados de forma segura, visando proteger a privacidade dos cidadãos e garantir o controle sobre seus dados.

Consentimento: As organizações precisam obter o consentimento explícito dos titulares dos dados antes de coletar, processar ou compartilhar suas informações pessoais.

Finalidade específica: Os dados só podem ser coletados e utilizados para fins específicos e legítimos, e não podem ser tratados de forma incompatível com essas finalidades.

Direitos dos titulares dos dados: Os titulares têm o direito de acessar seus dados pessoais, corrigi-los, excluí-los e obter informações sobre o tratamento realizado pelas organizações.

Segurança: As organizações devem implementar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais contra acesso não autorizado, perda, destruição ou qualquer tipo de tratamento inadequado.

Responsabilidade: As empresas e entidades são responsáveis por garantir o cumprimento da LGPD e devem adotar uma postura transparente e responsável em relação ao tratamento de dados.

ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Consoante ao estabelecido no artigo 41 da Lei Federal Nº 13.709/2018, bem como o DECRETO Nº 024, DE 30 DE JUNHO DE 2022, do Município de Castanheira-MT. por meio da qual foi designado o Encarregado responsável pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Poder Executivo Municipal.

As atividades do encarregado consistem em:

  1. a) Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  2. b) Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
  3. c) Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
  4. d) Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Caso seja o titular de dados pessoais, ou seja, o detentor dos dados em questão, e almeje apresentar uma manifestação concernente às informações relacionadas ao nosso município, poderá entrar em contato com o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais por meio do e-mail a baixo.

Nome: CLEIRE APARECIDA


E-mail: ouvidoria@castanheira.mt.gov.br