Prefeitura de Castanheira

Secretaria SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Ana Paula Barros Vargens

Telefone

(66) 3581 1296

E-mail

prefeituracastanheira@gmail.com

Endereço

Endereço: Av. Mato Grosso,s/nº, CEP 78345-000 – Castanheira - MT

Nascida em MontanhaEspírito Santo, em 1º de outubro de 1984, chegou em Castanheira com os pais, Nelson Tigre Vargens e Iraci C. Barros Vargens e os irmãos Nelson Wagner e Gabriela, cinco ano depois, ou seja, um ano após a sua emancipação político administrativa.

No novo município concluiu o ensino médio na Escola Estadual Maria Quitéria e ingressou na Univag, de Várzea Grande, para realizar o sonho pessoal de se formar em Enfermagem. Concluído o curso, ingressou na Saúde do Município em janeiro de 2011.

A Secretaria Municipal de Saúde tem como responsabilidade planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município. É de sua responsabilidade, também, planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica sob sua competência.

Horário de Atendimento: Das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00

Compete à Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito local, dirigir o Sistema Único de Saúde – SUS e promover, gerir, planejar, organizar e controlar a execução das ações e dos serviços de saúde desenvolvidos pelo Município.
Parágrafo único. Constitui campo funcional da Secretaria Municipal de Saúde o exercício das seguintes competências:
I – desenvolver e executar programas, projetos e atividades de atenção integral à saúde, que englobem os aspectos promocionais, preventivos, curativos e de reabilitação;
II – desenvolver ações de vigilância em saúde, visando a eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e produtos e da prestação de serviços de interesse da saúde;
III – manter e expandir os diversos tipos de ações e serviços que garantam a acessibilidade da população aos serviços de saúde;
IV – empreender e apoiar ações de controle e/ou erradicação das doenças transmissíveis, não-transmissíveis e de outros agravos à saúde;
V – planejar, coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades de assistência à saúde, no âmbito dos Distritos Sanitários e Unidades de Saúde do Município, em consonância com os objetivos da Administração Municipal, os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS, o desenvolvimento social e as aspirações da comunidade onde estão inseridas as respectivas unidades;
VI – exercer o controle e a fiscalização das atividades e ambientes de interesse da saúde, dos produtos alimentícios, químicos, farmacêuticos, biológicos, dos correlatos, das fontes de radiação ionizante e demais bens de consumo e da prestação de serviços que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidos os locais, as etapas e o processo da produção ao consumo;
VII – desenvolver e implementar as ações de vigilância em saúde do trabalhador, e de recuperação e reabilitação, no âmbito da competência do Município;
VIII – proceder a emissão e renovação anual de Alvará de Autorização Sanitária aos estabelecimentos que, pela natureza das atividades desenvolvidas, possam comprometer a proteção e a preservação da saúde, individual ou coletiva, conforme determinação legal;
IX – implementar ações de monitoramento e fiscalização das populações animais, visando à prevenção e ao controle das zoonoses no Município;
X – desenvolver constante trabalho de educação em saúde, em especial de programas de educação sanitária, junto aos grupos populacionais expostos a maiores riscos de agravos à saúde;
XI – implantar sistemas de informações de saúde que garantam o conhecimento da realidade e o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito municipal, em articulação com os órgãos das esferas estadual e federal;
XII – manter intercâmbio permanente com as demais instituições que participam dos serviços de saúde no Município, a fim de estabelecer uma coordenação interinstitucional que permita a racionalização do uso de recursos existentes e seu ajustamento ao planejamento local;
XIII – gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde e do Tesouro Municipal, alocados à área de saúde, cumprindo a legislação específica referente à sua aplicação e controle;
XIV – promover a realização de estudos e a elaboração e revisão da legislação municipal referente à área de Saúde, visando a atender as políticas adotadas em nível federal, estadual e municipal;
XV – desenvolver outras ações relativas à área de saúde no âmbito do Município.