DECRETO Nº 058, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
Altera parcialmente a redação do Decreto Municipal nº 048, de 09 de julho de 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que, não obstante o município de Castanheira/MT estar classificado como risco baixo, as medidas de prevenção e enfrentamento da Covid19 ainda são necessárias;
CONSIDERANDO que o município de Castanheira/MT disponibilizou a primeira dose de vacina contra a Covid-19 a todos os munícipes acima de 18 anos;
e CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população de Castanheira/MT, DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescentado os §§ 1º e 2º no Artigo 5º do Decreto Municipal nº 048, de 09 de julho de 2021, com a seguinte redação:
Art. 2º - O Inciso IV do Artigo 6º do Decreto Municipal nº 048, de 09 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: IV) Os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, poderão ser realizados, desde que o plano de realização individual, para cada evento, seja aprovado pelo COE e pela Vigilância Sanitária Municipal e observados e respeitados:
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor em 09 de setembro de 2021, revogandose as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 09 de setembro de 2021.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR Prefeito Municipal