A partir desta segunda-feira, 20, e até 31 de dezembro, por força do Decreto nº 77/2021, assinado pelo prefeito Jakson de Oliveira Rios Júnior, os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do município, entram em recesso funcional durante as festividades do Natal e Ano Novo.
Embora o período estenda-se até 31 de dezembro, como os dias 1º e 2 de janeiro de 2022 caem, respectivamente, no sábado e no domingo, a volta ao trabalho dos órgãos que observarem o recesso acontece no dia 3 de janeiro.
Pela lei, o recesso de fim de ano é definido como um benefício concedido pela administração pública a fim de permitir que os agentes públicos em exercício comemorem as “festas de final de ano (Natal e Ano Novo)”.
Como o usufruto do benefício fica sujeito a algumas variantes, os termos do decreto não são aplicados as unidades e serviços considerados essenciais, tais como aqueles pertinente às áreas de saúde, limpeza urbana, coleta de lixo e outros e outros que se fizerem necessários ou, por sua natureza, não possam não possam ser paralisados
Neste caso, cabe aos Secretários municipais, dirigentes de órgãos autônomos e independentes, a fixação de uma escala de funcionamento e, se necessário convocar todos ou parte dos servidores.
Os servidores municipais que ocupam cargos de provimento em comissão, deverão ficar à disposição permanente do serviço público, no período, sempre que for necessário.