DECRETO N. º 010, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre o uso de máscaras de proteção individual no Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a revogação do Artigo 1º do Decreto Estadual nº 1134/2021 que obrigava a utilização de máscaras de proteção individual em todo o território mato-grossense;
CONSIDERANDO a estabilidade de casos ativos de COVID-19 no município de Castanheira/MT; e
CONSIDERANDO que a vacinação no município de Castanheira atingiu escala satisfatórias cientificamente;
DECRETA
Art. 1º - O uso de máscaras de proteção individual, no território do município de Castanheira/MT, passa a ser facultativo, tanto em local aberto, quanto em local fechado.
Art. 2º - Permanece a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção individual para as pessoas que apresentarem sintomas ou forem diagnosticadas com COVID-19.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 09 de março de 2022.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.