A Câmara Municipal de Castanheira aprovou, em sessão única, mediante Requerimento do vereador Lourival Alves da Rocha, aprovado por seus Pares, o programa do Executivo que concede parcelamento especial de débitos fiscais, dispensa de juros e multas de pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não na “dívida ativa”, relativas ao ano de 2021.
O programa oferece ao contribuinte castanheirense a oportunidade de se regularizar junto à Secretaria Municipal da Finanças e à Procuradoria Geral do município, concedendo descontos como atrativos em percentuais que variam de 100% a 10% conforme conforme disponibilidade do contribuinte.
O Projeto de Lei nº 26/2022, assinado pelo prefeito Jakson de Oliveira Rios Júnior, oferece uma escala de descontos que vão de 100% do total da multa e dos juros se o pagamento for efetuado entre a data de 01/11/2022 a 20/11/2022 e de forma gradativa até atingir 10% de dispensa, neste caso se o pagamento do crédito tributário for efetuado de forma parcelada em nove parcelas mensais e sucessivas.
O documento estabelece ainda que o pagamento integral do débito tributário com multa e juros se dará em casos de pagamento do crédito tributário de forma parcelada em dez ou doze parcelas mensais sucessivas.