CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º - O I FESCAST da Canção de Castanheira (I FESCAST) é uma promoção da Prefeitura Municipal de Castanheira, com o apoio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Empresas, Entidades Civis e pessoas interessadas na promoção e difusão da cultura no Município de Castanheira e região.
Art. 2º - O I FESCAST objetiva a valorização das tradições culturais de nosso povo e o incentivo aos calouros amadores deste Município e Região, transformando-se em mais uma opção de entretenimento à população local.
CAPÍTULO II
DOS GÊNEROS MUSICAIS, CATEGORIAS, RESTRIÇÕES E ANIMAÇÃO.
Art. 3º - A participação no I FESCAST dar-se-á através do seguinte gênero musical:
I - Gênero: CANTO LIVRE - Categoria: ABERTO ADULTO LOCAL/REGIONAL.
Art. 6º - A animação do Festival ficará a cargo de um conjunto musical qualificado e com experiência em festivais.
DAS INSCRIÇÕES, DOS ENSAIOS, DA REALIZAÇÃO E DO LOCAL.
SEÇÃO I
Art. 7º - As inscrições para o I FESCAST, que são limitadas a 15 (QUINZE) fichas no total, serão abertas no dia 17 de Junho/2019 e encerram-se no dia 30 de Junho/2019, ou antes, se esgotarem as fichas de inscrição.
Parágrafo Único - As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito à Rua Nossa Senhora Aparecida, nº 740 – Bairro Santa Rita no Município de Castanheira-MT, pelo telefone (66) 3581-1463, celular (66) 99623 3161.
Art. 8º - A Taxa de inscrição será:
I – isento
Art. 9º - O candidato (calouro), no ato da inscrição, deverá apresentar 04 (quatro) cópias da letra da música que irá interpretar impressa sem borrões e rasuras e sem erros de ortografia, contendo obrigatoriamente o nome correto da música, seu nome e o intérprete que gravou a mesma.
Parágrafo Único – Também, no ato da inscrição, o candidato (calouro) deverá entregar pessoalmente, a mídia (Pen Drive, CD ou Arquivo MP3) da música que pretende ensaiar com a Banda, e, se possível, informar em qual tom musical pretende interpretar (cantar) sua música.
Art. 10º - Será permitida a inscrição de calouros individualmente ou em grupo.
Parágrafo Único - Entende-se por inscrição em grupo, quando dois ou mais calouros interpretarem conjuntamente uma mesma música.
SEÇÃO II
DAS DATAS DE REALIZAÇÃO E LOCAL
Art. 11º - O I FESCAST será realizado no dia 03 de Julho de 2019, em horário noturno, a partir das 21:00 horas, na Praça 4 de Julho, na Cidade de Castanheira.
SEÇÃO III
Art. 12º - Os ensaios para a categoria Adulto Livre Local/Regional, que farão a fase classificatória no dia 02/07/2019, serão realizados a partir das 19:00 horas, no local de realização do Festival.
Art. 13º - Para facilitar os ensaios, já no ato de sua inscrição, o calouro deverá entregar a mídia (CD, “Pen Drive” ou arquivo MP3) contendo a música que pretende ensaiar, e ainda, se possível, informar em qual tom musical pretende interpretar (cantar) sua música.
Art. 14º - O candidato (calouro) poderá sofrer exclusão prévia do festival, durante a fase do ensaio, a critério do chefe da banda (conjunto musical) e de pelo menos um membro da Comissão Organizadora, quando:
I - após duas tentativas:
CAPÍTULO IV
DA CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 15º - Da fase classificatória da categoria, serão classificados para a etapa final os 05 (cinco) calouros da categoria que obtiverem o maior número de pontos.
Art. 16º – A premiação do I FESCAST, para os 05 (cinco) finalistas da categoria, será em dinheiro.
CAPÍTULO V
Art. 16º - O corpo de jurados será composto por 05 (cinco) pessoas escolhidas pela Comissão Organizadora do Festival, dele participando pessoas de outros municípios.
Parágrafo Único - À hora do início do Festival, se eventualmente for constatada ausência de um ou dois Jurados, então a Comissão do Fescast determinará que o Festival seja julgado por 03 (três) Jurados.
Art. 17º - Compete ao Corpo de Jurados observarem os calouros concorrentes, dando-lhes notas observando os seguintes quesitos:
I - Voz;
II - Afinação;
III - Ritmo;
IV - Letra e dicção;
V - Postura do calouro.
OBSERVAÇÃO: A vírgula vai depois de um dos números de 0 até 9. Depois da vírgula, devem ser acrescidos dois números, desde que a nota não ultrapasse o limite máximo de 10,00.
Este critério serve para evitar ou inibir a possibilidade de empates.
Observação: O disposto neste parágrafo e alíneas “a” e “b” aplica-se também de forma similar para a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 16º deste regulamento.
Art. 18º - Ao corpo de jurados, no âmbito de sua competência, também compete decidir sobre casos omissos neste regulamento.
CAPÍTULO VI
DOS EVENTUAIS EMPATES
SEÇÃO I
DA HIPÓTESE DE EMPATE NA FASE CLASSIFICATÓRIA:
Art. 19º – Na remota eventualidade de ocorrer empate entre dois ou mais calouros quando da fase classificatória da categoria, será procedido da seguinte forma:
SEÇÃO II
DA HIPÓTESE DE EMPATE NA FASE FINAL:
Art. 20º - Na grande final, caso venha a ocorrer empate entre um ou mais calouros, na categoria, dentro das (03) três primeiras colocações a serem premiadas, será procedido da seguinte forma:
Exemplo: Supomos que na finalíssima do festival o 1º colocado obtenha 9,47 pontos e na 2ª colocação ocorra empate entre 2 calouros, ambos com 8,84 pontos. Na 3ª colocação haja calouro com 8,23 pontos e na 4ª colocação calouro com 7,85 pontos. Então haverá o procedimento para desempate dos calouros empatados, sendo que o vencedor no desempate será o 2º colocado do festival e o perdedor no desempate será o 3º colocado. Este resultado fará com que o calouro posicionado na 3ª colocação antes do desempate passe para a 4ª colocação e assim por diante. A mesma regra se aplica caso haja empate entre mais de dois calouros.
CAPÍTULO VII
Art. 21º - A Organização do Festival fica a cargo de uma Comissão Organizadora composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Supervisor uma Secretária e dois Membros.
Art. 22º - O Festival terá apresentador qualificado, escolhido pela Comissão Organizadora, que anunciará a apresentação dos candidatos identificando o nome do calouro, sua origem, o nome da música, o intérprete profissional, bem como divulgará as empresas patrocinadoras do evento.
Art. 23º - Cada jurado receberá uma via da letra da música de cada calouro, a qual conterá o nome do calouro e a identificação da música nos termos do artigo anterior.
Art. 24º - Imediatamente depois de terminada as apresentações do calouro serão recolhidas as respectivas notas, para cômputo da pontuação pela Junta Apuradora.
Art. 25º - Ocorrendo ausência de calouro que não puder ser detectada a tempo, serão feitas duas chamadas seguidas pelo apresentador, e, se confirmada à ausência, serão recolhidas as cópias da música da mesa dos jurados e imediatamente canceladas.
Art. 25º - Se por falha do calouro ou da banda vier a ocorrer problema na largada da música, o corpo de jurados consentirá nova largada, apenas uma única vez.
Art. 27º - É permitido ao calouro usar qualquer instrumento musical, ou se valer de pessoa(s) auxiliar (es) para o acompanhamento musical ou para fazer vocais esporádicos, ou dança rítmica em sua música.
Art. 28º - Não será permitido ao calouro formar dupla, trio ou grupo com componente(s) da Banda.
Parágrafo Único – Também não será permitido ao calouro se apresentar com acompanhamento de som mecânico em “play back” ou outra mídia.
Art. 29º – A Banda musical está autorizada a fazer vocais esporádicos nas músicas que necessitem deste recurso para sua originalidade.
Art. 30º - A Comissão Organizadora providenciará junto ao Órgão de Segurança Pública, a força necessária para preservar a normalidade no transcorrer do I FESCAST.
Art. 31º - A ordem de apresentação dos calouros para as fases classificatória e final do festival ficará definida através de sorteios.
Parágrafo Único – Os casos omissos neste regulamento que não forem da alçada do Corpo de Jurados serão resolvidos pela Comissão Organizadora do I FESCAST.
Maiores Informações pelo fone (66) 3581-1463 celular (66) 99623 3161.
Castanheira MT, em 17 de junho de 2019.
JÚLIO CEZAR A. DO NASCIMENTO
Presidente
SONIA APARECIDA PEREIRA
Vice-Presidente
ROSIMEIRE JACINTO DUARTE
Supervisor
ROSANA DA SILVA
Secretária
ELIS MARINA SANTOS VIEIRA
Membro
ERNANI LEITNER PAZ
Membro