Prefeitura de Castanheira

NOTÍCIA

DECRETO Nº 14 - NOVAS REGRAS SOBRE COMÉRCIO

Data: Sexta-feira, 27/03/2020 08:00
Fonte: Secretaria de Administração

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA

 

DECRETO N.º 14, DE 26 DE MARÇO DE 2020.

Altera dispositivos no Decreto Municipal n.º 11, de 20 de março de 2020 e do Decreto Municipal n.º 13, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de Castanheira-MT, e institui novas  medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus - COVID-19, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO que o isolamento social é considerado a principal estratégia de proteção e prevenção contra a contaminação do Novo Coronavírus - COVID-19; e,

CONSIDERANDO que no Município de Castanheira existem pacientes suspeitos de contaminação pelo vírus do Novo Coronavírus - COVID-19;

CONSIDERANDO que a Administração Municipal está se estruturando para o atendimento aos pacientes que necessitarem de atendimento médico;

CONSIDERANDO que fatores econômicos devem ser observados pela Administração Municipal, porém, sempre norteados pelo aspecto de saúde pública e manutenção da vida;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar e fazer a inclusão de dispositivos no Decreto Municipal n. º 11, de 20 de março de 2020 e no Decreto Municipal n. º 13, de 23 de março de 2020

DECRETA:

Art. 1.º Revoga-se o inciso I do art. 14 do Decreto Municipal nº 11/2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 12/2020.

Art. 2.º O § 10º do art. 14, do Decreto Municipal nº 11/2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 12/2020, passa a vigorar com a com a inclusão dos incisos XVI, XVII, XVIII:

XVI – Agropecuárias, com venda de insumos, medicamentos e produtos veterinários;

XVII – Borracharias e oficinas de manutenção e reparos mecânicos de veículos automotores;

XVIII – Lotéricas e pontos de atendimento de serviços bancário nos serviços essenciais;

Art. 3.º Acrescenta o § 12, ao art. 14, do Decreto Municipal n. º 11/2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 12/2020, com a seguinte redação:

  • 12.º É permitida a prestação de serviço de entrega em domicílio, mediante contatos remotos, como telefone (fixo) e aplicativo como o whatsApp, e-mails e redes sociais, com entrega delivery aos cidadãos devendo os estabelecimentos permanecerem com as portas fechadas para o público presencial, nos seguintes estabelecimentos:

I – comércio lojista em geral;

II – clínicas de estética, salões de beleza;

III – bares, lanchonetes, restaurantes, carrinhos/trailers de comidas e espetinhos diversos – localizados nos espaços privados - sorveterias e similares, vendas de açaí e similares, serviços de alimentação, casas de material de construção,

 IV - lojas de conveniências, anexas ou não, aos postos de combustíveis e demais estabelecimentos.

Art. 4.º O art. 4º, do Decreto Municipal nº 13/2020, passa a vigorar acrescido com a seguinte redação:

Art. 4.º SUSPENDER, de 23 de março de 2020 até 30 de março de 2020, todas as licitações presenciais com Edital publicado.

Art. 5. Revogam-se as disposições em contrário.

Castanheira - MT, 26 de março de 2020.

 

MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal