ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA
DECRETO N.º 14, DE 26 DE MARÇO DE 2020.
Altera dispositivos no Decreto Municipal n.º 11, de 20 de março de 2020 e do Decreto Municipal n.º 13, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de Castanheira-MT, e institui novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus - COVID-19, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO que o isolamento social é considerado a principal estratégia de proteção e prevenção contra a contaminação do Novo Coronavírus - COVID-19; e,
CONSIDERANDO que no Município de Castanheira existem pacientes suspeitos de contaminação pelo vírus do Novo Coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal está se estruturando para o atendimento aos pacientes que necessitarem de atendimento médico;
CONSIDERANDO que fatores econômicos devem ser observados pela Administração Municipal, porém, sempre norteados pelo aspecto de saúde pública e manutenção da vida;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar e fazer a inclusão de dispositivos no Decreto Municipal n. º 11, de 20 de março de 2020 e no Decreto Municipal n. º 13, de 23 de março de 2020
DECRETA:
Art. 1.º Revoga-se o inciso I do art. 14 do Decreto Municipal nº 11/2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 12/2020.
Art. 2.º O § 10º do art. 14, do Decreto Municipal nº 11/2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 12/2020, passa a vigorar com a com a inclusão dos incisos XVI, XVII, XVIII:
XVI – Agropecuárias, com venda de insumos, medicamentos e produtos veterinários;
XVII – Borracharias e oficinas de manutenção e reparos mecânicos de veículos automotores;
XVIII – Lotéricas e pontos de atendimento de serviços bancário nos serviços essenciais;
Art. 3.º Acrescenta o § 12, ao art. 14, do Decreto Municipal n. º 11/2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 12/2020, com a seguinte redação:
I – comércio lojista em geral;
II – clínicas de estética, salões de beleza;
III – bares, lanchonetes, restaurantes, carrinhos/trailers de comidas e espetinhos diversos – localizados nos espaços privados - sorveterias e similares, vendas de açaí e similares, serviços de alimentação, casas de material de construção,
IV - lojas de conveniências, anexas ou não, aos postos de combustíveis e demais estabelecimentos.
Art. 4.º O art. 4º, do Decreto Municipal nº 13/2020, passa a vigorar acrescido com a seguinte redação:
Art. 4.º SUSPENDER, de 23 de março de 2020 até 30 de março de 2020, todas as licitações presenciais com Edital publicado.
Art. 5. Revogam-se as disposições em contrário.
Castanheira - MT, 26 de março de 2020.
MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI
Prefeita Municipal