A prefeita de Castanheira, Mabel de Fátima Milanezi Almici, redefiniu alguns termos do último decreto que estabelece normas protolocares em relação ao corona vírus no município.
No novo texto bares, lanchonetes, restaurantes, cafés, pizzarias, inclusive os que funcionam dentro de mercados e supermercados, sorveterias, espetinhos e similares só podem atender presencialmente até às 22 horas. Depois deste horário, permanece a orientação de atendimento pela modalidade delivery.
Também mantém-se a orientação de que sejam observados o espaçamento de um metro e meio entre mesas e de dois metros no caso de filas visando pagamento.
Jogos, agrupamentos de quaisquer tipos e reuniões também estão proibidos. No caso de transgressão deve ser comunicada as autoridades sanitárias, Secretaria Municipal de Saúde, Policia Militar ou o Ministério Público.
Confira, a seguir, os termos do novo decreto:
DECRETO N.º 40, DE 27 DE JUNHO DE 2020
Altera e acrescenta dispositivos no
Decreto Municipal n.º 19/2020, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. O inciso XXIII, § 1º do art. 2º, do Decreto Municipal n. º 19/2020, passa vigorar com a seguinte redação:
XXIII – Bares, lanchonetes, restaurantes, cafés, pizzarias, inclusive, os que operam dentro dos supermercados e mercados, carrinhos/trailers de comidas, lanches e espetinhos diversos, localizados nos espaços e passeios públicos, sorveterias e similares, vendas de açaí e similares, serviços de alimentação e outros estabelecimentos de gênero alimentício similares, ainda que eventuais e ambulantes, ficam autorizadas ao funcionamento, de forma controlada, mediante o cumprimento das seguintes medidas:
I - maçanetas, portas, bancadas e corrimões;
II - cardápios e galheteiros;
III - as mesas e cadeiras para consumo de alimentos dos restaurantes antes e após a utilização;
IV - equipamentos de pagamento eletrônico (máquinas de cartão de crédito e débito) a cada pagamento;
Art. 2º. O Art. 9°, do Decreto Municipal n. º 19/2020, passa a vigorar acrescido do § 1° e do § 2º, com a seguinte redação:
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29 de junho de 2020.
Castanheira - MT, 27 de junho de 2020.
MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI
Prefeita Municipal