Prefeitura de Castanheira

NOTÍCIA

Covid 19: Novo Decreto Municipal

Data: Quinta-feira, 27/08/2020 07:00
Fonte: Assessoria

Prefeitura Muncipal de Castanheira - MT

 

DECRETO N.º 056, DE 26 DE AGOSTO DE 2020

Revoga e acrescenta dispositivos no Decreto Municipal n. º 49/2020, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado de Mato Grosso n°. 605 de 21 de agosto de 2020, de caráter impositivo aos Municípios de Mato Grosso que Altera o Decreto nº 522, de 12 de junho de 2020, e dá outras providências e;

CONSIDERANDO as normativas adotadas para procedimentos específicos de prevenção à infecções comunitárias a serem adotados pela população e medidas de fiscalização sanitária e consumerista relacionadas ao combate à pandemia do Coronavírus - COVID 19, editada e expedida pelo Centro de Operações de Emergências - COE CASTANHEIRA-COVID-19, do Município de Castanheira-MT,

DECRETA:

Art. 1º. Revoga-se o Inciso IV, itens “a”, “b”, “c” e “d” do Art. 2° do Decreto Municipal n. º 49/2020.

Art. 2º. Acrescenta-se o Art. 2º A ao Decreto Municipal n. º 49/2020 com a seguinte redação:

Art. 2º A. Excetua-se da proibição contida no Art. 2º os:

I - jogos e treinamento de futebol profissional, vedada a presença de público externo;

II - eventos sociais com no máximo 100 (cem) pessoas por evento, respeitado o limite de 50% (cinquenta) por cento da capacidade máxima do local, tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas;

III - eventos corporativos, empresariais, técnicos e científicos, com no máximo 200 (duzentas) pessoas por evento, respeitado o limite de 50% (cinquenta) por cento da capacidade máxima do local, tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas;

IV - eventos realizados no formato "drive in", com capacidade máxima de até 500 (quinhentos) carros por evento.

  • 1º Os eventos e estabelecimentos mencionados no Art. 2º A, incisos I a IV, deste Decreto devem observar os protocolos de saúde e as normas sanitárias, tais como a medição da temperatura corporal das pessoas na entrada dos estabelecimentos, impedindo sua entrada em caso de registro igual ou superior a 37,8º, o distanciamento mínimo necessário entre as pessoas, a utilização de máscaras, a disponibilização de materiais de higienização (álcool na concentração de 70% e/ou água e sabão), limpeza e desinfecção do local antes e após a realização de cada evento/sessão.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Castanheira - MT, 26 de agosto de 2020.

MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal