Prefeitura de Castanheira

NOTÍCIA

Novo Decreto sobre relações na COVID 19

Data: Sexta-feira, 05/03/2021 20:00
Fonte: Assessoria

DECRETO N. º 16, DE 05 DE MARÇO DE 2021 Altera parcialmente a redação do Decreto Municipal nº 015, de 02 de março de 2021 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO que o Decreto nº 842, de 05 de março de 2021, alterou parcialmente a redação do Decreto nº 836, de 01 de março de 2021, ambos editados pelo Governo do Estado de Mato Grosso,DECRETA:

Art. 1.º Fica alterado o Artigo 5º do Decreto Municipal nº 015, de 02 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5.º Ficam autorizados a funcionar, de portas abertas, os estabelecimentos comerciais, de serviços e indústrias radicados no Município de Castanheira-MT, obedecendo os seguintes horários:

I - De segunda-feira a sexta-feira no período compreendido entre às 05:00h e 19:00h; II - Nos sábados e domingos no período compreendido entre às 05:00h e 12:00h.

Parágrafo 1º As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de imprensa, de transporte coletivo, de transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências e lanchonetes, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia, água, telefonia, coleta de lixo e as atividades de logística de distribuição de alimentos, não ficam sujeitas às restrições de horário do presente artigo.

Parágrado 2º As conveniências e lanchonetes dos postos de combustíveis deverão obedecer ao horário de funcionamento previsto nos incisos I e II do caput deste artigo.

Parágrafo 3º Quando em funcionamento as atividades econômicas deverão respeitar irrestritamente as medidas sanitárias relacionadas ao COVID-19 e o atendimento limitar-se-á a 50% (cinquenta porcento) da capacidade máxima de atendimento do estabelecimento.

Parágrafo 4º Excepcionalmente, as atividades ligadas ao comércio de gêneros alimentícios (supermercados e mercearias) também poderão funcionar aos sábados até as 19:00h, ficando vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias previstas neste Decreto e normas correlatas das esferas Estadual e Federal.

Parágrafo 5º Excepcionalmente, os restaurantes poderão funcionar aos sábados e domingos até as 14:00h, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias previstas neste Decreto e normas correlatas das esferas Estadual e Federal.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 05 de março de 2021. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Castanheira – MT., 05 de março de 2021

Jakson de Oliveira Rios

Prefeito Municipal