Prefeitura de Castanheira

NOTÍCIA

Restaurantes e Congêneres: Novas medidas

Data: Quinta-feira, 11/03/2021 19:00
Fonte: Assessoria

DECRETO Nº 20/2021

 

Acrescenta o Artigo 5º-A ao Decreto Municipal nº 015, de 02 de março de 2021, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o Decreto nº 850, de 10 de março de 2021, do Governo do Estado de Mato Grosso,

DECRETA:

 Art. 1.º Fica acrescentado o Artigo 5º-A ao Decreto Municipal nº 015, de 02 de março de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 5º-A Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away (retirar) e drive-thru somente até às 20h45m.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 11 de março de 2021.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Castanheira - MT, 11 de março de 2021.

 

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

 

 

 

 

Prefeito Municipal