DECRETO Nº 20/2021
Acrescenta o Artigo 5º-A ao Decreto Municipal nº 015, de 02 de março de 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o Decreto nº 850, de 10 de março de 2021, do Governo do Estado de Mato Grosso,
DECRETA:
Art. 1.º Fica acrescentado o Artigo 5º-A ao Decreto Municipal nº 015, de 02 de março de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 5º-A Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away (retirar) e drive-thru somente até às 20h45m.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 11 de março de 2021.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Castanheira - MT, 11 de março de 2021.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal