Prefeitura de Castanheira

NOTÍCIA

Decreto Nº 24 que altera medidas sobre bebida alcoólica em Castanheira

Data: Terça-feira, 30/03/2021 08:00
Fonte: Assessoria

DECRETO N. º 24, DE 30 DE MARÇO DE 2021 Altera parcialmente a redação do Decreto Municipal nº 023, de 27 de março de 2021 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o alto índice de infectados pela COVID-19 no Município de Castanheira/MT e municípios vizinhos e que as atuais medidas de enfrentamento à disseminação da doença não estão sendo suficientes para conter a sua propagação, DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o Artigo 6º do Decreto Municipal nº 023, de 27 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º. Fica vedado a comercialização e o consumo de toda e qualquer tipo de bebida alcoólica nos estabelecimentos comerciais, de serviços e demais atividades em geral, locais públicos e de uso comum do povo, radicados no território do Município de Castanheira/MT, até a data de 07 de abril de 2021, podendo tal prazo ser prorrogado em caso de necessidade.

Art. 2º. Fica acrescentado os §1ºe §2º no Artigo 27 do Decreto Municipal nº 023, de 27 de março de 2021, com as seguintes redações: §1º O disposto no caput do presente artigo, não se aplica aos serviços essenciais pertinentes às áreas de saúde, que exercerão as suas funções em horário regular. §2º Ficam suspensos, todos os prazos dos procedimentos administrativos junto as Secretarias Municipais e Procon.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor em 30 de março de 2021. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 30 de março de 2021. JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR Prefeito Municipal REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.