DECRETO Nº 027, DE 17 DE ABRIL DE 2021
Altera parcialmente a redação do Decreto Municipal nº 023, de 27 de março de 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º. O Artigo 5º do Decreto Municipal nº 023, de 27 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5.º Ficam autorizados a funcionar, de portas abertas, os estabelecimentos comerciais, de serviços e indústrias radicados no Município de Castanheira-MT, obedecendo os seguintes horários:
I - De segunda-feira a sábado no período compreendido entre às 05:00h e 22:00h;
II - Nos domingos no período compreendido entre às 05:00h e 12:00h.
Art. 2º. O Artigo 6º do Decreto Municipal nº 023, de 27 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Quando a taxa de ocupação estadual das UTI´s for superior a 85% (oitenta e cinco por cento), o consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda ficará restrito àqueles sentados à mesa do respectivo estabelecimento, respeitados os limites de horário e a capacidade permitidos para seu funcionamento, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias definidos neste Decreto.
Art. 3º. O Artigo 25 do Decreto Municipal nº 023, de 27 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25 Quando a taxa de ocupação estadual das UTI´s for superior a 85% (oitenta e cinco por cento), fica instituída restrição de circulação de pessoas no município de Castanheira no período compreendido entre 23:00h e 05:00h.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor em 17 de abril de 2021.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Artigo 1º do Decreto Municipal nº 26, de 12 de abril de 2021.
Castanheira/MT, 17 de abril de 2021.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.