Prefeitura de Castanheira

NOTÍCIA

Novo Decreto flexibiliza atividades

Data: Sábado, 17/04/2021 10:00
Fonte: Assessoria

DECRETO Nº 027, DE 17 DE ABRIL DE 2021

 

Altera parcialmente a redação do Decreto Municipal nº 023, de 27 de março de 2021 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. O Artigo 5º do Decreto Municipal nº 023, de 27 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5.º Ficam autorizados a funcionar, de portas abertas, os estabelecimentos comerciais, de serviços e indústrias radicados no Município de Castanheira-MT, obedecendo os seguintes horários:

 

I - De segunda-feira a sábado no período compreendido entre às 05:00h e 22:00h;

 

II - Nos domingos no período compreendido entre às 05:00h e 12:00h.

 

  • 1º As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de imprensa, de transporte coletivo, de transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências e lanchonetes, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia, água, telefonia, coleta de lixo e as atividades de logística de distribuição de alimentos, não ficam sujeitas às restrições de horário do presente artigo.

 

  • 2º As conveniências e lanchonetes dos postos de combustíveis deverão obedecer ao horário de funcionamento previsto nos incisos I e II do caput deste artigo.

 

  • 3º Quando em funcionamento as atividades econômicas deverão respeitar irrestritamente as medidas sanitárias relacionadas ao COVID-19 e o atendimento limitar-se-á a 50% (cinquenta porcento) da capacidade máxima de atendimento do estabelecimento.

 

  • 4º Excepcionalmente, os restaurantes poderão funcionar aos domingos até as 15:00h, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias previstas neste Decreto e normas correlatas das esferas Estadual e Federal

 

  • 5º Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away (retirar) e drive-thru somente até às 22:45h, de segunda-feira a domingo.

 

Art. 2º. O Artigo 6º do Decreto Municipal nº 023, de 27 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º Quando a taxa de ocupação estadual das UTI´s for superior a 85% (oitenta e cinco por cento), o consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda ficará restrito àqueles sentados à mesa do respectivo estabelecimento, respeitados os limites de horário e a capacidade permitidos para seu funcionamento, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias definidos neste Decreto.

 

Art. 3º. O Artigo 25 do Decreto Municipal nº 023, de 27 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 25 Quando a taxa de ocupação estadual das UTI´s for superior a 85% (oitenta e cinco por cento), fica instituída restrição de circulação de pessoas no município de Castanheira no período compreendido entre 23:00h e 05:00h.

 

  • 1º Excetuam-se da restrição disposta no caput do presente artigo os funcionários, prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo funcionamento é permitido após as 23:00h, bem como outras situações específicas a serem analisadas pela autoridade policial responsável pela fiscalização.

 

  • 2º A restrição fixada no caput deste artigo não se aplica ao transporte de cargas e passageiros em rodovias estaduais e federais.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor em 17 de abril de 2021.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Artigo 1º do Decreto Municipal nº 26, de 12 de abril de 2021.

 

Castanheira/MT, 17 de abril de 2021.

 

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

 

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.