Prefeitura de Castanheira

Secretaria SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

Anderson Fernandes Mota (Mineirinho)

Telefone

(66) 996253247 - (66) 2018 0151

E-mail

mineirinhoanderson9@gmail.com

Endereço

Endereço: Rua Rene Graeff, s/nº, CEP 78345 – 000 – Castanheira MT

Horário de Atendimento: Das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00

SECRETÁRIO ATUAL

Anderson Fernandes Mota é natural de Governador Valadares, Minas Gerais, tendo nascido em 18 de outubro de 1979. Na cidade mineira conclui o ensino médio na Escola Estadual Nelson de Sena.

Residente em Castanheira desde 2013, casado com Josiane Nunes Fernandes, três filhos, ingressou na Secretaria de Obras do município na gestão anterior, onde atuou como imediato do titular da pasta a época, Silvio Moreno.

Vê como prioridades maior do setor a manutenção das estradas rurais, a melhoria das pontes e a conservação da limpeza e das ruas na zona urbana do município. 

Secretaria Municipal de Obras atua no planejamento, manutenção, fiscalização, controle e execução, por administração direta ou indiretamente via prestação de serviços de terceiros,  dos serviços relativos à limpeza, coleta, transporte, destinação e tratamento de resíduos sólidos urbanos, conservação e iluminação dos espaços, logradouros e vias públicas do município.

 

COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

A Secretaria Municipal de Obras Viação e Serviços Urbanos, órgão central do sistema de construção, reconstrução, conservação de bens do Município e prestação de serviços públicos pertinentes, assim como coordenador, fiscalizador e executor, direta ou através de empresas terceirizadas, do os serviços de limpeza urbana e manutenção das vias públicas, compete:

I - coordenar, executar e fiscalizar as obras de construção, reconstrução, conservação e manutenção de prédios municipais e de toda rede viária;

II - executar e fiscalizar as obras de saneamento básico e urbanismo;

III - executar e fiscalizar os serviços de pavimentação, conservação e melhoria dos logradouros públicos;

IV - coordenar e controlar o custo das obras públicas, material e pessoal em serviços da área;

V - promover e implantar convênios, mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, com órgãos públicos e entidades privadas no desempenho de suas funções;

VI - planejar e executar a infraestrutura viária e outras, bem como o apoio ao desenvolvimento e produção rural;

VII - captação de recursos para viabilização de projetos estruturantes através de convênios ou similares;

VIII - elaboração de projetos estruturantes à serem implementados através de convênios ou similares;

IX - coordenar, fiscalizar e executar, diretamente ou através de empresas terceirizadas, os serviços de limpeza urbana e manutenção das vias públicas;

X - manter, conservar e recompor vias públicas e estradas rurais, pavimentadas ou não;

XI - conservar e manter parques, jardins, praças e iluminação pública;

XII - promover arborização e ornamentação de vias públicas;

XIII - cuidar da manutenção geral, inclusive da drenagem e esgotos;

XIV - organizar e controlar o abastecimento e consumo de combustíveis, lubrificantes e peças de reposição em veículos;

XVI - coordenar e implantar ações de defesa civil e em regime de cooperação com as Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros, estabelecer convênios objetivando a defesa social;

XVII - coordenar o serviço social do luto e gerenciar os cemitérios municipais;

XVIII - promover e organizar o controle e utilização da frota de veículos, máquinas e equipamentos;

XIX - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza da competência do órgão, bem como as demais atribuídas por lei ou pelo chefe do Poder Executivo.