Prefeitura de Castanheira

NOTÍCIA

COVID-19: Decreto define normas de enfrentamento

Data: Quarta-feira, 18/03/2020 09:00
Fonte: Vivaldo S. Melo

A prefeita Mabel de Fátima Milanezi Almici, depois de reunião com o seu chefe de gabinete, Junior Rios, secretários e assessores, nesta terça-feira, assinou decreto contendo as medidas emergenciais de enfrentamento do COVID-19, o novo coronavírus.

O documento de nº 10, de 18 de março de 2020 leva em consideração os termos do decreto nº 407, de 16 de março de 2020, do Poder Executivo de Mato Grosso sobre o tema e as orientações da Organização Mundial de Saúde sobre o vírus, caracterizado como pandemia pela instituição.

Eventos – O decreto determina que ficam suspensos os eventos em ambientes fechados promovidos pela Administração Municipal com mais de cinquenta pessoas e eventos em ambientes abertos também promovidos pela administração com mais de duzentas pessoas.

Escolas, PETI e atividades com idosos – As atividades escolares da rede pública municipal, incluindo as creches, e do Progrfama de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) estão suspensas no período de 23 de março a 05 de abril. Já as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos ficam suspensas por trinta dias ou até nova deliberação.

Servidores – O servidor com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus, conforme protocolo estabelecido pela autoridade sanitária, deverá comunicar o fato à chefia imediata e se dirigir à Unidade do Pronto Atendimento.

Situação de Emergência – Fia reconhecida a situação de emergência e autorizada a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para aquisição de bens/serviços/insuos de saúde, bem como a contratualização de serviços de sapude, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública, mediante a observância dos procedimentos legais obrigatórios.

No artigo 6º o decreto registra que “os processos referentes aos assuntos relacionados ao enfrentamento do coronavírus de que trata seus termos tramitarão em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da administração municipal de Castanheira.

Confira todo o texto neste link: https://www.castanheira.mt.gov.br/decretos