Prefeitura de Castanheira

Secretaria SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETÁRIA

Amaziles Eleto Vilarino

Telefone

66 2018 2002 - 66 99627 0391

E-mail

tuita2008@hotmail.com

Endereço

Rua Nossa Senhora Aparecida, s/nº, Bairro Santa Rita, Castanheira, MT.

Horário de Atendimento: Das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00

SECRETÁRIA ATUAL

Amaziles Eleto Vilarino, a Tuíta, filha de Antônio Gonçalves Vilarino e Eleta Eleto de Souza, é natural de Peçanha, Minas Gerais, onde nasceu em 18 de janeiro de 1965. Em Castanheira desde o ano 2000, tem atuado na administração pública na educação e na assistência social. No primeiro setor, trabalhou no Centro Educacional Pequeno Príncipe, na Escola Municipal Castanheira, Escola Estadual Maria Quitéria e Escola Estadual Mário de Andrade, no 3º Assentamento. Na Assistência Social, já esteve a frente da pasta na primeira gestão da ex prefeita Mabel de Fátima Melanezi Almici. Mãe de Luca Eleto Vilarino Nunes e Alicia Eleto Vilarino Nunes, também foi vereadora na gestão legislativa de 2017 a 2020 e ultimamente vinha exercendo função no setor de licitação do município. Formada em Pedagogia pela FAEL, tem pós graduação em direção escolar com ênfase em gestão de pessoas pela AJES.

 

COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão central do sistema de promoção e bem estar social, compete:

I – executar e desenvolver programas e políticas municipais de assistência e inclusão social;

II – descentralizar o atendimento por meio dos Centros de Referências de Assistência Social – CRAS e Especializada de Assistência Social - CREAS;

III – implantar políticas de proteção à criança e ao adolescente;

IV – oferecer abrigagem e albergagem para proteção do munícipe em situações de risco;

V – desenvolver e implantar políticas específicas para pessoas em situação de vulnerabilidade social;

VI – implantar programas destinados à atenção à família em situação de vulnerabilidade social;

VII – emitir pareceres para inclusão de pessoas e/ou famílias em programas governamentais;

VIII – emitir pareceres sobre programas de reassentamento quando solicitados;

IX – contribuir para melhoria de atendimento do munícipe em situações de emergência e de calamidade pública;

X – implantar políticas de inclusão e de fortalecimento da cidadania do idoso e da pessoa com deficiência;

XI – assessorar, avaliar e fiscalizar a implementação de programas de entidades de atenção e apoio à criança e ao adolescente em situação de risco ou abandono;

XII – participar da elaboração das políticas de governo na defesa de direitos fundamentais à saúde, educação, alimentação e moradia;

XIII – estabelecer convênios e/ou parcerias com órgãos governamentais e não governamentais para implantação de programas e projetos na área social;

XIV – atuar em estreita relação com os conselhos municipais afetos à área;

XV – implantar, controlar e gerenciar o cadastro único de beneficiários de programas públicos;

XVI – incentivar a organização cooperativa e solidária de produção artesanal;

XVII – disponibilizar alimentação subsidiada em restaurante popular;

XVIII – disponibilizar transporte social às pessoas em situação de vulnerabilidade social, exceto em tratamento de saúde;

XIX – fornecer passagens para o paciente em vulnerabilidade quando em tratamento de saúde, mas que tenha condições de locomoção conforme laudo médico;

XX – desenvolver programas de recuperação de dependentes químicos e de apoio a suas famílias;

XXI – administrar o Centro de Referência da Mulher com foco no atendimento das mulheres em situação de violência;

XXII – formular, desenvolver e executar programas, ações, eventos ou políticas públicas voltadas para a juventude com o objetivo de:

  1. a) contribuir para o desenvolvimento da identidade e da autonomia dos jovens, assegurando o efetivo trabalho no desenvolvimento de políticas públicas municipais;
  2. b) articular o conjunto das políticas públicas do Poder Executivo que de alguma forma atinja a juventude,
  3. c) articular parcerias com entidades civis, com as diversas organizações e expressões da juventude e segmentos da sociedade que possam ser identificados como parceiros para a construção e implementação de políticas públicas;
  4. d) promover atividades nas áreas esportiva, cultural, recreativa e educativa/informativa;
  5. e) assegurar a participação deste segmento social na administração pública da cidade, buscando novas dinâmicas de inserção e instrumentalização dos jovens para que sejam parte do processo decisório;
  6. f) incorporar políticas públicas para os jovens na dinâmica das políticas sociais do Poder Executivo, criando contato permanente entre juventude e poder público para um real exercício de cidadania;
  7. g) fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência quando solicitado, além de estimular sua participação nos organismos públicos e sociais;
  8. h) realizar, em conjunto com as secretarias afins, eventos musicais, esportivos, recreativos, tais como campeonatos, festivais musicais, exposições artísticas, debates entre agremiações, entre outro;
  9. i) promover a ampliação do dialogo, identificar os grupos de jovens, suas especificidades, rompendo estigmas para atingir um novo patamar de políticas públicas para juventude.

XXIII - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza da competência do órgão, bem como as demais atribuídas por lei ou pelo chefe do Poder Executivo.