ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
1 – APRESENTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, juntamente com as Escolas da Rede Municipal, em virtude dos cenários criados pela pandemia da Covid 19, num contexto global, mas levando em conta a realidade do Estado, a partir de lei estadual nº 11.367 e publicada no diário oficial em 10 de maio de 2021, aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo governador Mauro Mendes, considerando a educação como essencial, e determinando o retorno às aulas nas redes pública e privada, define através deste documento ações estratégicas para o retorno gradativo dos alunos às aulas presenciais no ano letivo de 2021. A iniciativa leva em consideração a portaria nº 333/2021/GS/SEDUC/MT e tem como finalidade definir os impactos educacionais e a garantia dos direitos de aprendizagem dos estudantes. Assim, estamos apresentando novas diretrizes pedagógicas para o programa especial de retorno às aulas presenciais e as recomendações direcionadas aos gestores escolares, coordenadores pedagógicos, docentes, pais ou responsáveis e estudantes da rede municipal de ensino, a serem desenvolvidas no período estabelecido a fim de garantir o aprendizado dentro dos padrões mínimos desejáveis. Temos a consciência de que as diretrizes pedagógicas para o Programa Especial de Retorno às Aulas Presenciais, com base na Portaria mencionada, requerem o envolvimento e a responsabilidade de todos os envolvidos no processo de ensino-aprendizagem e deve levar em consideração todas as exigências dos protocolos de biossegurança.-
2. FINALIDADE
1 - Disponibilizar orientações pedagógicas para o atendimento dos estudantes durante o retorno das aulas presenciais
2 - Garantir aos estudantes as aprendizagens essenciais em cada nível, etapa e modalidade, considerando as habilidades e objetos de conhecimento dispostos conforme delineado na LDB.
3 - EXECUÇÃO DO PROGRAMA ESPECIAL DE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS
O Programa especial de retorno à aula presencial será ofertado no âmbito das escolas da rede pública municipal de Castanheira, nos níveis, etapas e modalidades da Educação Básica, considerando as habilidades, objetos de conhecimento e campos de experiências dispostos na BNCC (Base Nacional Comum Curricular). Para isso, vamos adotar as seguintes medidas:
III. Orientações aos Coordenadores Pedagógicos e Gestores Escolares quanto ao acompanhamento e condução dos trabalhos previstos para o período do Programa Especial de Retorno às Aulas Presenciais.
VII. Recomendações aos Estudantes quanto ao compromisso com as atividades presenciais e conteúdo impresso (apostilas), bem como o cumprimento da rotina de estudos proposta.
4 - ESTRATÉGIAS PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA ESPECIAL DE RETORNO AS AULAS PRESENCIAIS
III. As atividades elaboradas devem ser atrativas de forma a incentivar o aprendizado.
5 - ORIENTAÇÕES AOS GESTORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS E DOCENTES, RESPONSÁVEIS PELA AÇÃO E ENCAMINHAMENTO DO PROGRAMA ESPECIAL DE RETORNO AS AULAS PRESENCIAIS.
Para a condução das atividades propostas, Gestores e Coordenadores Pedagógicos devem atender às orientações e recomendações, descritas a seguir: Aos Gestores Escolares:
III. Divulgar e fazer cumprir o cronograma, planejamento e o conjunto de ações do Programa Especial de Retorno as Aulas Presenciais junto à comunidade escolar
VII. Juntamente com a Coordenação Pedagógica organizar o processo de mobilização dos docentes, pais, responsáveis e estudantes, com aplicativos de mensagens instantâneas, ou outros dispositivos de comunicação à distância, para participação nas atividades complementares previstas no referido período.
VIII. Organizar e providenciar os materiais pedagógicos necessários, conforme planejamento escolar, assegurando a todos os estudantes o acesso aos materiais de estudos.
6 - ORIENTAÇÕES PARA O GRUPO DE RISCO:
Os estudantes que fazem parte do Grupo de Risco permanecerão com aulas remotas; Os profissionais das unidades escolares que fazem parte do grupo de Risco permanecerão em teletrabalho, quando for possível. Caso não haja compatibilidade com home office, será por escalonamento de trabalho ou conforme determinações legais vigentes.
7 - CRONOGRAMA BÁSICO DE PROCEDIMENTOS PARA O (A) GESTOR (A) ESCOLAR
III. Espaços escolares - Organizar os diferentes espaços escolares, garantindo as medidas de biossegurança.
8 - CRONOGRAMA BÁSICO DE PROCEDIMENTOS PARA OS COORDENADORES PEDAGÓGICOS
III. Orientar os docentes na condução dos trabalhos pedagógicos (produção, encaminhamento e avaliação), no Programa Especial de Retorno às Aulas Presenciais, nos níveis, etapas e modalidades, conforme organização de sua unidade escolar
VII. Organizar e providenciar os materiais pedagógicos necessários, conforme planejamento escolar, assegurando que todos os estudantes tenham acessos aos materiais de estudos ofertados.
VIII. Juntamente com a Gestão Escolar, organizar o processo de mobilização dos docentes, pais, responsáveis e estudantes, com aplicativos de mensagens instantâneas ou outros dispositivos de comunicação à distância, para participação nas atividades previstas no referido período.
9 - CRONOGRAMA BÁSICO DE PROCEDIMENTOS PARA OS DOCENTES
Os docentes da Rede Municipal de Ensino, efetivos e de contratos temporários, deverão desenvolver e ofertar materiais pedagógicos de estudos e atividades escolares a serem realizadas pelos estudantes no período de retorno das aulas presenciais. Os docentes são responsáveis por:
III. Elaborar avaliação diagnóstica (sondagem) dos estudantes para verificação dos diferentes níveis de aprendizagem existentes na turma para posterior organização do planejamento e encaminhamentos específicos.
VII. Garantir que os estudantes que não aderirem ao modelo presencial, possam ter seus direitos de estudos assegurados por meio de atividades impressas organizadas pela unidade escolar.
VIII. As atividades pedagógicas elaboradas e desenvolvidas para os estudantes, quando em formato não presencial, serão consideradas como aulas não presenciais e devem ser pensadas de forma a atender a carga horária diária correspondente ao conteúdo, conforme previsto no Projeto Político Pedagógico, registrando-se a frequência dos alunos de acordo com o desenvolvimento das atividades propostas.
ATENÇÃO! Profissionais com febre (37,5ºC) acompanhada de outros sintomas relacionados à Covid-19 (tosse, cansaço, congestão nasal, coriza, dor no corpo, dor de cabeça, dor de garganta, dificuldade de respirar ou desorientação) devem permanecer em casa e manter a comunicação com sua Unidade Escolar, e esta comunicará a Secretaria Municipal de Educação, notificar as autoridades competentes e o retorno para escola deverá ser mediante a autorização médica. Aos Pais e/ou Responsáveis dos Estudantes, recomenda-se:
III. Orientar os estudantes que façam anotações de suas dúvidas para esclarecê-las junto aos docentes via mídias digitais indicadas e/ou presencialmente.
VII. Acompanhar a rotina de comunicação realizada pela a unidade escolar, durante o período do regime especial de retorno as aulas presenciais.
VIII. Providenciar máscaras, garrafas/copos para uso individual para seu filho, visando sua proteção pessoal.
10 - CRONOGRAMA BÁSICO DE PROCEDIMENTO PARA OS PAIS OU RESPONSÁVEIS DOS ESTUDANTES
Caso seu filho apresente febre (37,5ºC) acompanhada de outros sintomas relacionados à Covid-19 (tosse, cansaço, congestão nasal, coriza, dor no corpo, dor de cabeça, dor de garganta, dificuldade de respirar ou desorientação) devem permanecer em casa e manter a comunicação com a Escola, notificar as autoridades competentes e o seu retorno para escola deverá ser mediante a autorização médica.
11 - CRONOGRAMA BÁSICO DE PROCEDIMENTOS PARA OS ESTUDANTES
III. Anotar as dúvidas para esclarecê-las junto aos docentes de acordo com o componente curricular.
VII. Fazer uso de máscaras, garrafas/copos individuais, visando sua proteção pessoal.
VIII. Seguir as orientações dos profissionais quanto ao uso de máscara, obrigatoriamente, e com atenção ao modo correto de utilização.
12 - ESTRUTURA PARA RETORNO DAS AULAS
A organização para o retorno presencial seguindo os protocolos de biossegurança. Principais medidas de limpeza a serem adotadas: Higienizar o piso das áreas comuns a cada troca de turno, com soluções de (água sanitária) ou outro desinfetante indicado para este fim. Higienizar, uma vez a cada turno, as superfícies de uso comum, tais como maçanetas das portas, corrimãos, botões de elevadores, interruptores, puxadores, teclados de computador, mouses, bancos, mesas, telefones, acessórios em instalações sanitárias, etc. com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar Ampliação da atenção para a higiene do piso nos níveis de ensino onde os alunos o utilizem com maior frequência para o desenvolvimento das práticas pedagógicas. Higienizar, a cada uso, materiais e utensílios de uso comum, como colchonetes, tatames, trocadores, cadeiras de alimentação, berços entre outros. Higienizar diariamente brinquedos e materiais utilizados pelas crianças da educação infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
Comunicação das normas de conduta relativas ao uso do espaço físico e à prevenção e ao controle do novo coronavírus - COVID- 19, em linguagem acessível à comunidade escolar através das redes sociais, bem como, afixar cartazes com as mesmas em locais visíveis. em linguagem acessível à comunidade escolar através das redes sociais, bem como, afixar cartazes com as mesmas em locais visíveis e de circulação, como nas salas de aula, banheiros, refeitórios, corredores, dentre outros, para que quando ocorra a volta todos estejam cientes das recomendações.
Garantir, sempre que possível, material individual e higienizado para o desenvolvimento das atividades pedagógicas. Garantir equipamentos de higiene, como dispensadores de álcool gel e sabão líquido. Disponibilização de preparações alcoólicas antissépticas 70% (setenta por cento) em formato de gel ou spray, para higienização das mãos, em todos os ambientes da instituição de ensino e em locais estratégicos e de fácil acesso, como entrada, saída, corredores, salas de aula, etc. Manter abertas todas as janelas e portas dos ambientes, privilegiando, na medida do possível, a ventilação natural. Lavátorio/pias com dispensor de sabonete liquido, suporte compapel toalha, lixeira com tampa com acionamentopor pedal e dispensadores com alcoole,gel em pontos de circulação. Tapetes co solução higienizadora para limpeza dos calçados antes de adentrar na escola,dosadores dealccol em gel na entrada.
Obs.: Além dos funcionários da limpeza, cada funcionário será responsável pela higienização cabível ao seu espaço, seguindo as normas e orientações a seguir.
13 - MEDIDAS PARA PROFESSORES, FUNCIONÁRIOS, ALUNOS E VISITANTES
Além de evitarem qualquer tipo de contato físico entre si, as pessoas que circularem nos espaços da escola deverão tomar cuidados estabelecidos nos itens abaixo, conforme a categoria que se enquadram. Garantir, sempre que possível, material individual e higienizado para o desenvolvimento das atividades pedagógicas. Garantir equipamentos de higiene, como dispensadores de álcool gel e sabão líquido e lixeiras. Disponibilização de preparações alcoólicas antissépticas 70% (setenta por cento) em formato de gel ou spray, para higienização das mãos, em todos os ambientes da instituição de ensino e em locais estratégicos e de fácil acesso, como entrada, saída, corredores, salas de aula, etc. Manter abertas todas as janelas e portas dos ambientes, privilegiando, na medida do possível, a ventilação natural. Obs.: Além dos funcionários da limpeza, cada funcionário será responsável pela higienização cabível ao seu espaço, seguindo as normas e orientações a seguir.
14 - O TRANSPORTE ESCOLAR
O transporte escolar será ofertado de acordo como cronograma elaborado conjuntamente com secretaria de educação, assessoria pedagógica, escolas urbanas e rurais. Intensificar a limpeza dos ônibus. Após cada viagem (rota) o ônibus deverá ser desinfetado. Proceder a limpeza com água e sabão neutro, solução de alvejante à base de hipoclorito de sódio ou água sanitária ou desinfecção com álcool líquido 70%. Na área do motorista, deverão ser limpos volante, câmbio de marcha, assento e cinto de segurança e na área dos alunos, assentos, cintos, corrimões, e nos pontos onde há contatos com as mãos dos usuários, utilizando um borrifador para otimizar o processo. Deverá haver controle do fluxo de entrada de alunos, caso haja necessidade, os monitores/pilotos deverão acomodar os alunos em filas na parte externa, para que não haja aglomeração, recomenda-se, se possível, o distanciamento seguro de 2 m2 metros quadrados. Deverá aferir a temperatura de alunos antes de ingressarem nas dependências dos veículos e embarcações, utilizando Termômetro Digital com Infravermelho para medir a temperatura à distância, não havendo contato com o corpo.
Quem estiver com temperatura acima de 37,2° e/ ou mostrar sintomas gripais deve ter sua entrada impedida e ser orientado juntamente com pais, se menor de idade, a procurar uma unidade de saúde e/ou atendimento. Identificação das rotas com: nome, quilômetros percorridos, número de alunos transportados, motorista responsável.
Definir os dias e horários que cada turma será atendida de forma presencial por unidade de ensino; Apresentar o número de alunos transportados em decorrência da pandemia levando em consideração o tamanho do veículo. Expressar as normas de contenção dos embarques de alunos, pontuando a responsabilidades dos pais, no caso dos alunos que apresentarem sintoma febril;
O atendimento deste setor aos usuários do transporte escolar deverá ser pautado na organização prévia, levando em consideração as logísticas da rota e as questões climáticas nos meses que se intensificar o período chuvoso.
15 - ORIENTAÇÕES FINAIS
III. Organizar o escalonamento dos horários de entrada e saída, bem como os intervalos de lanche (recreio/refeições), de modo a evitar aglomerações.
16 - CONCLUSÃO
dos imensos desafios que o novo coronavírus traz a todos e da necessidade de darmos continuidade ao trabalho educacional, que além de ser um direito constitucional e sendo ela reconhecida como essencial no Estado de mato Grosso, faz se necessário pensar na reorganização da volta às aulas e dar sentido para nosso trabalho atual é uma forma de garantir o direito à educação de todos.
Nosso papel é encurtar distância entre educador e aluno, entre escola e famílias e até mesmo a distância entre os próprios colaboradores, com formas criativas e inovadoras de aulas remotas e engajamento da equipe para retorno que lhes permitam ação / reflexão / ação. Sabemos que o retorno não será fácil e que exigirá dos educadores e da equipe escolar novas abordagens e novas metodologias.
Nada está concluído. Estamos em um processo de transformação da educação e este vem com novos desafios. Diante deste cenário de pandemia os professores precisaram se reinventar dentro das propostas pedagógicas, para alcançar o máximo de êxito possível. No entanto as dúvidas ainda são muitas, por isso os professores estão sempre em busca de capacitações para se adequarem à nova realidade
17 - CRONOGRAMA RETORNO FASE DATA PREVISTA ETAPAS DO RETORNO OBSERVAÇÃO DETALHADA. MEDIDAS ADOTADAS.
1.a 01/06/2021 a 11/06/2021 Ciclo de conversas e reuniões com os pais /ou responsáveis para esclarecer sobre o plano de retorno as aulas. Assinatura do termo de autorização pelos pais ou responsáveis. Organização da escola para atendimento dos alunos de acordo com os critérios da biossegurança.
2.a 16/06/2021 a 02/07/2021 Exceto para os alunos do grupo de risco Ofertar capacidade minima de 30% dos alunos O número de alunos nas aulas presenciais deverá levar em consideração o tamanho da sala de aula, observando sempre a distância de 1 metro e meio entre as carteiras, e de 2 m² entre o professor e alunos. • 3º ao 5º anos do Ensino Fundamental
3.a 05/07/2021 a 16/07/2021 Exceto para os alunos do grupo de risco Ofertar capacidade minima de 30% dos alunos Elaborar um cronograma de escala das linhas e dos alunos que residem na zona rural, para que os mesmos possam frequentar a escola sem que haja aglomeração no transporte, respeitando as medidas estabelecidas pelo protocolo de biossegurança. Este cronograma será seguido observando a classificação de risco em Mato Grosso e seguindo os decretos estaduais e municipais. Podendo aumentar ou diminuir a porcentagem de alunos do Ensino Presencial. • 1º e 2º anos do Ensino Fundamental
4.a Recesso escolar (Férias) 17/07/2021 a 02/08/2021
5.a 03/08/2021 • Pré I e Pre II Educação infantil Educação Infantil de 06 meses a 03 anos não retornarão as atividades presenciais, permanecerão com atividades remotas, até parecer favorável das autoridades competentes
ANEXO l TERMO DE RESPONSABILIDADE - AULAS PRESENCIAIS
Nome do Aluno (a) ___________________________________________________ Ano/serie __________________________________________________________ Nome da Escola que estuda____________________________________________ Nome dos Pais ou Responsável legal ____________________________________ Grau de parentesco com o (a) aluno (a ___________________________________ Número do Telefone ou celular _________________________________________ Pai: ( ) Declaro que o(a) aluno(a) supracitado retornará às aulas presenciais e, para tal, estou ciente dos itens abaixo relacionados: 1. Caso haja contágio com a Covid-19, me responsabilizo inteiramente, uma vez que o vírus circula em todos os locais e não somente na Escola; 2. Cumprirei todas as exigências de segurança estabelecidas pela Escola; 3. Respeitarei o cronograma de atendimento estabelecido pela Escola, seguindo a escala de revezamento, que será organizada de acordo com o número de alunos da turma, pois estou ciente que o aluno não frequentará a escola todos os dias; 4. Se o(a) aluno(a) apresentar algum dos sintomas de contaminação pela COVID-19, tais como: tosse seca, dor de garganta, febre e dificuldade para respirar deverá procurar o posto de saúde da família, comunicar a escola e permanecer em casa pelo tempo determinado pelo médico. Aluno: 1. Comparecer às aulas usando sempre máscara de proteção, além da máscara utilizada para ingressar na unidade escolar, devendo trazer, diariamente, mais uma máscara de proteção; 2. Realizar todas as atividades, inclusive os deveres de casa, solicitados pelos professores e entregar na data estabelecida; 3. Não poderá receber familiares em sala de aula. 4. Trazer garrafinhas ou copos individuais; sentar-se no local indicado pelo professor, mantendo o distanciamento, visando sua proteção pessoal. Questões Complementares: 1. O(A) aluno(a) pertence a algum grupo de risco? ( ) Sim ( ) Não 2. Caso sim, qual? ____________________________________________________ Assinatura do Responsável
ANEXO ll TERMO DE RESPONSABILIDADE – AULAS NÃO PRESENCIAIS
Nome do Aluno (a) ___________________________________________________ Ano/serie __________________________________________________________ Nome da Escola que estuda____________________________________________ Nome dos Pais ou Responsável legal ____________________________________ Grau de parentesco com o (a) aluno (a) __________________________________ Número do Telefone ou celular _________________________________________ ( ) Declaro que o(a) aluno(a) supracitado não retornará às aulas presenciais e que estou ciente das minhas obrigações quanto ao acompanhamento das atividades escolares do meu filho. Comprometo-me a comparecer na escola, nos dias estabelecidos, para retirar e devolver as apostilas, bem como qualquer outro material pedagógico disponibilizado pela escola. - É de minha responsabilidade, manter o contato com a escola atualizado, para que o professor possa atender o aluno online e o rendimento dele(a) não seja prejudicado. Assinatura do Responsável.