Até 30 de Junho. Essa a data limite, estabelecida pela Lei Municipal 912/2021, aprovada pela Câmara, para a quitação de débitos fiscais com dispensa de 100% dos valores relativos ao total da multa e dos juros incididos.
A partir desta data, de 1º a 30 de Julho, haverá dispensa de 90% dos valores relativos ao total de multa e dos juros, se o pagamento for efetuado em uma parcela.
As facilitações, em menor escala, ainda continuarão, de forma gradativa, no período citado, com percentuais menores de acordo com o número de parcelas que o contribuinte se dispuser a pagar: 80% do valor total da multa aos que quitarem os débitos em duas parcelas, 70% sobre três parcelas, 60% sobre quatro parcelas, e assim por diante, até o limite de 10% de desconto sobre o valor de multa e juros, para quitações em 09 parcelas.
A lei ainda estabelece que, em relação a multa autônoma, o contribuinte que optar pelo pagamento da modalidade à vista fará jus a um desconto de 50% sobre o valor atualizado da mesma.
Outra boa oportunidade para a resolução de pendências pode ser negociação na Semana de Conciliação, que poderá ser instituída e regulamentada por Decreto do Executivo, organizada em parceria com o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Neste caso, considera-se como pagamento a vista aquele efetuado até cinco dias, a contar da data de audiência em que foi celebrado o acordo.