REGULAMENTO DO 19º TORNEIO LEITEIRO MUNICIPAL.
CAPITULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º - O Torneio Leiteiro Municipal tem por objetivo:
- Estimular e desenvolver a pecuária leiteira, que assume, cada vez mais, papel relevante como instrumento de incentivo e de aprimoramento da produtividade do rebanho leiteiro do Município de Castanheira/MT, difundindo e incrementando o consumo de leite e seus derivados.
- Promover o intercâmbio de idéias, experiências entre criadores e técnicos, aprimorando o manejo da criação;
- Divulgar e facilitar a comercialização de animais e seus produtos.
- Promover a capacitação de produtores e produtoras.
- Demonstrar através dos animais concorrentes o grau de desenvolvimento da pecuária leiteira municipal.
- Proporcionar reuniões de técnicos e criadores objetivando maior divulgação e aperfeiçoamento de métodos destinados ao aumento de produção e da produtividade de rebanho leiteiro.
CAPITULO II
DA REALIZAÇÃO E DIREÇÃO
Art.2º - O torneio leiteiro municipal será realizado pela Prefeitura Municipal de Castanheira, por meio da comissão organizadora constituída pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, EMPAER-MT, Câmara dos Vereadores e Sindicato Rural e com apoio dos Órgãos e entidades publicas e privadas e do comércio local e regional.
CAPITULO III
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 3º Para participar do torneio leiteiro municipal o produtor deverá atender as seguintes condições;
- 1ª - O Torneio Leiteiro será realizado em prova individual, na categoria livre;
- 2ª – È vedado a participação de qualquer produtor com animal de outro produtor;
- 3ª - O número máximo de animais participantes será de 01 (uma) matriz por rebanho;
- 4ª - A duração do Torneio será de 03 (três) dias, com duas ordenhas diárias, sendo às 06h45min e 16h45min horas respectivamente;
- 5ª - As vacas poderão ter acesso ás dependências do Parque de Exposição de Castanheira, a partir do dia 30/05/2022 (segunda-feira) em horário especial das 7 horas da manhã as 19:00 horas da noite, conforme solicitação do INDEIA-MT, após este horário não será permitido a entrada de animais.
Obs. Mas a Comissão organizadora dará assistência aos produtores somente a partir do dia 02/06/2022..
- 6ª - Para o produtor estar participando deverá entregar o leite nos laticínios ou no comércio local no mínimo 3 meses de antecedência da data marcada para do evento
- 7ª – O produtor que não estiver no evento poderá credenciar um representante para ordenhar sua matriz, desde que, o mesmo não esteja participando do evento e resida no município, mas em hipótese alguma o produtor ou o representante credenciado poderá ordenhar a matriz de outro produtor.
PARÁGRAFO ÚNICO: Se um participante do torneio emprestar vaca para outro produtor, ambos serão eliminados do torneio e ficarão impedidos de participar de torneio leiteiro municipal de 1 até 03 (três) anos. Em caso de reincidência o produtor será vetado de participar do torneio leiteiro municípal.
Obs: Mesmo após o evento for confirmado o empréstimo da matriz o produtor será punido.
CAPITULO IV
DOS PARTICIPANTES E INCRIÇÕES
Art. 4ª - Poderão participar do Torneio, os criadores de Castanheira com as devidas exigências.
- As inscrições das matrizes que disputarão o Torneio serão aceitas no período de 14/04/2022 a 29/05/2022;
- Valor da taxa de exame R$100,00 reais , será efetuado o pagamento no ato da inscrição;
OBS: O produtor que não realizar o pagamento até o dia da realização do exame da Matriz, será automaticamente excluído do torneio leiteiro.
- Os participantes deverão requerer a ficha de inscrição com a comissão Organizadora, na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e EMPAER-MT;
- Cada concorrente poderá inscrever o número de animais designados pela organização do evento, sendo que, em hipótese alguma, poderá ser substituída;
- Apresentação de atestado de exame negativo a prova de brucelose, realizado, no máximo, até 15 (quinze) dias antes da entrada dos animais no recinto;
- Os exames serão coletados por um responsável indicado pela Comissão Organizador, e a coleta só poderá ser realizada na propriedade do produtor participante.
- Apresentação do GTA – certificado de vacinação dos bovinos contra a febre aftosa, o GTA deverá ser apresentado na entrada do evento, sendo o mesmo de TOTAL RESPONSABILIDADE DO PRODUTOR;
- Será permitida a aplicação de qualquer substância injetável ou via nasal, durante toda permanência do animal no torneio leiteiro, porém deverá ser comunicado ao Veterinário responsável do evento antes, e será de total responsabilidade do produtor.
- Será liberada a aplicação de ocitocina para cada matriz, sendo que cada produtor ficara responsável pela aquisição e armazenamento da sua ocitocina. Exceto na esgota a aplicação da ocitocina será REALIZADA pelo Médico Veterinário indicado pela comissão organizadora, e a ocitocina utilizada será a da comissão organizadora, e posteriormente será efetuado o apojo com bezerro acompanhado por um fiscal e o produtor, que, vier optar pelo uso da mesma durante o evento.
- A sequencia da dosagem da ocitocina que for aplicada durante a esgota, será a mesma durante todo o torneio leiteiro, conforme indicação do Veterinário responsável do evento. Sendo a dosagem máxima permitida de 3 ml por ordenha.
- 1ª – A ocitocina poderá ser aplicada somente na sala de ordenha durante os 25 minutos que cada produtor terá para realizar a ordenha.
Parágrafo único - Durante a ordenha não será permitida a retirada dos animais do pavilhão antes do término de todas as etapas da ordenha dos animais concorrentes, bem como a saída dos mesmos da área demarcada fora do pavilhão.
- No ato da realização da inscrição pelo produtor, o mesmo deverá estar acompanhado de GTA ou nota fiscal da matriz participante em caso de compra, com data de emissão 3 meses anterior ao evento.
Obs: Fica totalmente vedado a participação de matriz com menos de 3 meses de presença no município para participação do torneio leiteiro, sendo que o INDEIA-MT estará controlando a existência da mesma.
- A Matriz participante terá que está devidamente marcada com a MARCA do Produto, estar corretamente registrada na Prefeitura Municipal de Castanheira, com no máximo 2 meses antes do torneio.
CAPITULO V
DO PERIODO DE REALIZAÇÃO DO TORNEIO
Art. 5º O Torneio leiteiro municipal será realizado entre os dias de abril de 2019.
PARAGRAFO ÚNICO – Data/Horário e realizações;
DATA
|
ATIVIDADES
|
Nº DE ORDENHAS
|
HORÁRIO
|
30/05/2022- Segunda-feira
|
Entrada dos animais
|
--
|
07h00min as 17h00min
|
02/06/2022- Quinta-feira
|
Último dia de entrada dos animais
|
--------------
|
Ate as 11h00min
h
|
02/06/2022- Quinta-feira
|
Esgota
|
|
16h45min
|
03/06/2022 -sexta-feira
|
1º Ordenha 06h45min
2º Ordenha 16h45min
|
04/06/2022 -Sábado
|
3º Ordenha 06h45min
4º Ordenha 16h45min
|
05/06/2022 - Domingo
|
5º Ordenha 06h45min
|
- Serão entregues as premiações aos animais vencedores logo após a ultima ordenha no dia 05/06/2022.
- Haverá o almoço para os produtores participantes, a partir das 12h00min.
CAPITULO VI
DA REALIZAÇÃO DA ORDENHA
Art. 6ª - Fica permanentemente determinado para os criadores e tratadores cumprir rigorosamente:
- Os latões para acondicionamento do leite antes das pesagens serão de responsabilidade do produtor participante, com capacidade mínima de 30 Litros. E a identificação com o NOME DA VACA, NÚMERO DO BRINCO OU MARCA, será realizado pela comissão organizadora. Ressaltamos que os mesmos poderão ser submetidos à PRÉVIA VISTORIA por parte dos fiscais.
- 1° O produtor não poderá fazer empréstimo de latão, pois todos só serão identificados apenas uma vez e cada produtor deverá apresentar o seu próprio latão para identificação.
- A matriz só poderá entrar na sala de ordenha devidamente acompanhada do produtor ou ordenhador credenciado, balde, tambor de no mínimo 30 litros e devidamente identificado.
- No momento das ordenhas só poderá permanecer no interior da baia de ordenha, os ordenhadores e fiscais.
- Cada animal terá no Maximo 25 minutos para ser ordenhado, a partir da autorização da comissão organizadora, não será permitido soltar o bezerro para fazer o segundo apojo.
- O leite será pesado em balde padrão, com a identificação da vaca e nome do produtor, em balança eletrônica, o Resultado devidamente anotado em ficha própria, por um dos membros da comissão organizadora, na presença dos demais;
- Cada fiscal será responsável por acompanhar uma matriz durante a ordenha e após a ordenha o transporte do leite até a balança será efetuado pelo fiscal em tambor lacrado pelo próprio produtor, salvo a transferência do leite para o balde oficial e a colocação dele na balança, que será feito pelo próprio produtor ou pessoa credenciada por este. No entanto, o fiscal permanecerá junto ao produtor e ao tambor até o período da transferência do leite pelo produtor.
- As pesagens do leite de cada matriz ordenhada serão efetuadas com o acompanhamento da comissão organizadora, junto do produtor;
- O produtor poderá retirar o leite necessário para amamentar o bezerro, somente após, todas as pesagens, quando dado pela comissão encerrada a ordenha naquele período, evitando assim transtorno e acidentes.
- O leite ordenhado durante a permanecia dos animais no parque de exposição será utilizado para a realização do curso de Derivado do milho, e parte será comercializado nos laticínios e toda a receita proveniente da produção será destinada e convertida em alimentação a todos os participantes;
- Qualquer incidente durante a ordenha, como derramamento de leite, será de responsabilidade do participante.
- O trânsito de pessoas na área do Torneio será permitido até 15 (quinze) minutos antes da ordenha e liberado uma hora após o término. Não será permitido barulho nos pavilhões durante as ordenhas oficiais
- Será desclassificada a matrizes que apresentar acima de 5% de água no leite após o teste de sólido totais realizados, a partir, do dia 02/06/2022, por meio da analise do índice crioscópico (parâmetro analítico para determinar a analise químico-física do leite).
- Não será permitido realizar a ordenha na baia, todas as matrizes deverão está na sala de ordenha para a realização da mesma de acordo com a ordem do sorteio.
- O produtor que não realizar a ordenha ou a pesagens do leite será eliminado do torneio.
- Em caso de infrações durante a realização da ordenha, o fiscal junto a comissão organizadora eliminará o produtor.
CAPITULO VII
DA ALIMENTAÇÃO DOS ANIMAIS E PRODUTORES
Art. 7° - Será de responsabilidade do produtor obedecer aos critérios à alimentação do animal;
- A dieta dos animais será de responsabilidade dos participantes.
- Não haverá restrição ao uso de qualquer alimento;
- A mão de obra para alimentar, cuidar e ordenhar os animais do torneio será de responsabilidade total dos participantes.
- Em caso de maus tratos dos animais (descasos, falta de alimentação e água) o produtor será desclassificado e solicitado a retirar o animal do evento.
- Cada produtor terá direito a 4 (quatro) fichas dia para alimentação ( 2 no almoço, 2 no jantar), que será entregue na quinta-feira, ficando de total responsabilidade de cada um.
CAPITULO VIII
DA COMISSÃO
Art. 8° - Para controle, responsabilidade do Torneio Leiteiro e outras atividades ligadas ao mesmo, serão administradas através das seguintes comissões;
- O torneio será coordenado por uma comissão organizadora formada pelo:
- Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente: Nicoli Pereira
- Veterinário- Marluce (Exames) / Antônio ( Responsável Técnico)
- Representante da Prefeitura Municipal- Jandir
- Secretaria de Agriculta, Pecuária e meio ambiente: Olivia, Francisco e Diego
- EMPAER/MT: Lucas e Thiago.
- Secretaria de Administração; Sônia
- Secretaria de Esportes; Ernani
PARAGRAFO ÚNICO: A comissão Organizadora será a responsável pela formação de uma equipe de fiscais, que lhes auxiliarão na condução das atividades, tanto a Comissão como os fiscais estarão identificados com camisetas.
- Comissão fiscal de Recepção de Animais: INDEA.
- Comissão fiscal de ordenha do Leite: Jandir e Jacó
- Comissão fiscal de Pesagem do Leite: Olivia, Noimi e Thiago
- 1ª - Em caso de desrespeito ao regulamento ou, a comissão organizadora, ou aos fiscais e/ou a outro produtor, o produtor infrator será desclassificado automaticamente e cumprirá suspensão de 02 anos sem poder participar do torneio leiteiro municipal de Castanheira
CAPITULO IX
DAS PREMIAÇÕES
Art. 9º - Para efeito de classificação e distribuição de prêmios, serão premiadas as seguintes categorias:
- CATEGORIA LIVRE – Serão classificada e premiadas as 10 primeiras matrizes com maior produção de leite.
2 – Será premiada a matriz com o leite de melhor qualidade (sólido totais).
PARAGRAFO ÚNICO: Em caso de empate, será feito o desempate com sorteio na pedra.