Prefeitura de Castanheira

NOTÍCIA

Regulamento da 18ª Edição do Torneio Leiteiro

Data: Quarta-feira, 09/03/2022 14:00
Fonte: Secretaria Municipal de Agricultura

REGULAMENTO DO 19º TORNEIO LEITEIRO MUNICIPAL.

CAPITULO I

DO OBJETIVO

Art. 1º - O Torneio Leiteiro Municipal tem por objetivo:

  1. Estimular e desenvolver a pecuária leiteira, que assume, cada vez mais, papel relevante como instrumento de incentivo e de aprimoramento da produtividade do rebanho leiteiro do Município de Castanheira/MT, difundindo e incrementando o consumo de leite e seus derivados.
  2. Promover o intercâmbio de idéias, experiências entre criadores e técnicos, aprimorando o manejo da criação;
  3. Divulgar e facilitar a comercialização de animais e seus produtos.
  4. Promover a capacitação de produtores e produtoras.
  5. Demonstrar através dos animais concorrentes o grau de desenvolvimento da pecuária leiteira municipal.
  6. Proporcionar reuniões de técnicos e criadores objetivando maior divulgação e aperfeiçoamento de métodos destinados ao aumento de produção e da produtividade de rebanho leiteiro.

CAPITULO II

DA REALIZAÇÃO E DIREÇÃO

Art.2º - O torneio leiteiro municipal será realizado pela Prefeitura Municipal de Castanheira, por meio da comissão organizadora constituída pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, EMPAER-MT,  Câmara dos Vereadores e Sindicato Rural e com apoio dos Órgãos e entidades publicas e privadas e do comércio local e regional.

CAPITULO III

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 3º Para participar do torneio leiteiro municipal o produtor deverá atender as seguintes condições;

  • - O Torneio Leiteiro será realizado em prova individual, na categoria livre;
  • – È vedado a participação de qualquer produtor com animal de outro produtor;
  • - O número máximo de animais participantes será de 01 (uma) matriz por rebanho;
  • - A duração do Torneio será de 03 (três) dias, com duas ordenhas diárias, sendo às 06h45min e 16h45min horas respectivamente;
  • 5ª - As vacas poderão ter acesso ás dependências do Parque de Exposição de Castanheira, a partir do dia 30/05/2022 (segunda-feira) em horário especial das 7 horas da manhã as 19:00 horas da noite, conforme solicitação do INDEIA-MT, após este horário não será permitido a entrada de animais.

 Obs. Mas a Comissão organizadora dará assistência aos produtores somente a partir do dia 02/06/2022..

  • 6ª - Para o produtor estar participando deverá entregar o leite nos laticínios ou no comércio local no mínimo 3 meses de antecedência da data marcada para do evento
  • 7ª – O produtor que não estiver no evento poderá credenciar um representante para ordenhar sua matriz, desde que, o mesmo não esteja participando do evento e resida no município, mas em hipótese alguma o produtor ou o representante credenciado poderá ordenhar a matriz de outro produtor.

PARÁGRAFO ÚNICO: Se um participante do torneio emprestar vaca para outro produtor, ambos serão eliminados do torneio e ficarão impedidos de participar de torneio leiteiro municipal de 1 até 03 (três) anos. Em caso de reincidência o produtor será vetado de participar do torneio leiteiro municípal. 

          Obs: Mesmo após o evento for confirmado o empréstimo da matriz o produtor será punido.

CAPITULO IV

DOS PARTICIPANTES E INCRIÇÕES

Art. 4ª - Poderão participar do Torneio, os criadores de Castanheira com as devidas exigências.

  1. As inscrições das matrizes que disputarão o Torneio serão aceitas no período de 14/04/2022 a 29/05/2022;
  2. Valor da taxa de exame R$100,00 reais , será efetuado o pagamento no ato da inscrição;

         OBS: O produtor que não realizar o pagamento até o dia da realização do exame da Matriz, será automaticamente excluído do torneio leiteiro.

  1. Os participantes deverão requerer a ficha de inscrição com a comissão Organizadora, na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e EMPAER-MT;
  2. Cada concorrente poderá inscrever o número de animais designados pela organização do evento, sendo que, em hipótese alguma, poderá ser substituída;
  3. Apresentação de atestado de exame negativo a prova de brucelose, realizado, no máximo, até 15 (quinze) dias antes da entrada dos animais no recinto;
  4. Os exames serão coletados por um responsável indicado pela Comissão Organizador, e a coleta só poderá ser realizada na propriedade do produtor participante.
  5. Apresentação do GTA – certificado de vacinação dos bovinos contra a febre aftosa, o GTA deverá ser apresentado na entrada do evento, sendo o mesmo de TOTAL RESPONSABILIDADE DO PRODUTOR;
  6. Será permitida a aplicação de qualquer substância injetável ou via nasal, durante toda permanência do animal no torneio leiteiro, porém deverá ser comunicado ao Veterinário responsável do evento antes, e será de total responsabilidade do produtor.
  7. Será liberada a aplicação de ocitocina para cada matriz, sendo que cada produtor ficara responsável pela aquisição e armazenamento da sua ocitocina. Exceto na esgota a aplicação da ocitocina será REALIZADA pelo Médico Veterinário indicado pela comissão organizadora, e a ocitocina utilizada será a da comissão organizadora, e posteriormente será efetuado o apojo com bezerro acompanhado por um fiscal e o produtor, que, vier optar pelo uso da mesma durante o evento.
  8. A sequencia da dosagem da ocitocina que for aplicada durante a esgota, será a mesma durante todo o torneio leiteiro, conforme indicação do Veterinário responsável do evento. Sendo a dosagem máxima permitida de 3 ml por ordenha.
  • 1ª – A ocitocina poderá ser aplicada somente na sala de ordenha durante os 25 minutos que cada produtor terá para realizar a ordenha.

Parágrafo único - Durante a ordenha não será permitida a retirada dos animais do pavilhão antes do término de todas as etapas da ordenha dos animais concorrentes, bem como a saída dos mesmos da área demarcada fora do pavilhão.

  1. No ato da realização da inscrição pelo produtor, o mesmo deverá estar acompanhado de GTA ou nota fiscal da matriz participante em caso de compra, com data de emissão 3 meses anterior ao evento.

Obs: Fica totalmente vedado a participação de matriz com menos de 3 meses de presença no município para participação do torneio leiteiro, sendo que o INDEIA-MT estará controlando a existência da mesma.

  1. A Matriz participante terá que está devidamente marcada com a MARCA do Produto, estar corretamente registrada na Prefeitura Municipal de Castanheira, com no máximo 2 meses antes do torneio.

CAPITULO V

DO PERIODO DE REALIZAÇÃO DO TORNEIO

Art. 5º O Torneio leiteiro municipal será realizado entre os dias de abril de 2019.

 PARAGRAFO ÚNICO – Data/Horário e realizações;

DATA

ATIVIDADES

Nº DE ORDENHAS

HORÁRIO

30/05/2022- Segunda-feira

Entrada dos animais

      --

07h00min as 17h00min

02/06/2022- Quinta-feira

Último dia de entrada dos animais

--------------

Ate as 11h00min

h

02/06/2022- Quinta-feira

Esgota

 

16h45min

03/06/2022 -sexta-feira

                                      1º Ordenha                              06h45min

                                      2º Ordenha                              16h45min

04/06/2022 -Sábado

                                      3º Ordenha                              06h45min

                                      4º Ordenha                             16h45min

05/06/2022 - Domingo

                                       5º Ordenha                             06h45min

 

  1. Serão entregues as premiações aos animais vencedores logo após a ultima ordenha no dia 05/06/2022.
  2. Haverá o almoço para os produtores participantes, a partir das 12h00min.

CAPITULO VI

DA REALIZAÇÃO DA ORDENHA

Art. 6ª - Fica permanentemente determinado para os criadores e tratadores cumprir rigorosamente:

  • Os latões para acondicionamento do leite antes das pesagens serão de responsabilidade do produtor participante, com capacidade mínima de 30 Litros. E a identificação com o NOME DA VACA, NÚMERO DO BRINCO OU MARCA, será realizado pela comissão organizadora. Ressaltamos que os mesmos poderão ser submetidos à PRÉVIA VISTORIA por parte dos fiscais.
  • 1° O produtor não poderá fazer empréstimo de latão, pois todos só serão identificados apenas uma vez e cada produtor deverá apresentar o seu próprio latão para identificação.
  • A matriz só poderá entrar na sala de ordenha devidamente acompanhada do produtor ou ordenhador credenciado, balde, tambor de no mínimo 30 litros e devidamente identificado.
  • No momento das ordenhas só poderá permanecer no interior da baia de ordenha, os ordenhadores e fiscais.
  • Cada animal terá no Maximo 25 minutos para ser ordenhado, a partir da autorização da comissão organizadora, não será permitido soltar o bezerro para fazer o segundo apojo.
  • O leite será pesado em balde padrão, com a identificação da vaca e nome do produtor, em balança eletrônica, o Resultado devidamente anotado em ficha própria, por um dos membros da comissão organizadora, na presença dos demais;
  • Cada fiscal será responsável por acompanhar uma matriz durante a ordenha e após a ordenha o transporte do leite até a balança será efetuado pelo fiscal em tambor lacrado pelo próprio produtor, salvo a transferência do leite para o balde oficial e a colocação dele na balança, que será feito pelo próprio produtor ou pessoa credenciada por este. No entanto, o fiscal permanecerá junto ao produtor e ao tambor até o período da transferência do leite pelo produtor.
  • As pesagens do leite de cada matriz ordenhada serão efetuadas com o acompanhamento da comissão organizadora, junto do produtor;
  • O produtor poderá retirar o leite necessário para amamentar o bezerro, somente após, todas as pesagens, quando dado pela comissão encerrada a ordenha naquele período, evitando assim transtorno e acidentes.
  • O leite ordenhado durante a permanecia dos animais no parque de exposição será utilizado para a realização do curso de Derivado do milho, e parte será comercializado nos laticínios e toda a receita proveniente da produção será destinada e convertida em alimentação a todos os participantes;
  • Qualquer incidente durante a ordenha, como derramamento de leite, será de responsabilidade do participante.
  • O trânsito de pessoas na área do Torneio será permitido até 15 (quinze) minutos antes da ordenha e liberado uma hora após o término. Não será permitido barulho nos pavilhões durante as ordenhas oficiais
  • Será desclassificada a matrizes que apresentar acima de 5% de água no leite após o teste de sólido totais realizados, a partir, do dia 02/06/2022, por meio da analise do índice crioscópico (parâmetro analítico para determinar a analise químico-física do leite).
  • Não será permitido realizar a ordenha na baia, todas as matrizes deverão está na sala de ordenha para a realização da mesma de acordo com a ordem do sorteio.
  • O produtor que não realizar a ordenha ou a pesagens do leite será eliminado do torneio.
  • Em caso de infrações durante a realização da ordenha, o fiscal junto a comissão organizadora eliminará o produtor.

CAPITULO VII

DA ALIMENTAÇÃO DOS ANIMAIS E PRODUTORES

Art. 7° - Será de responsabilidade do produtor obedecer aos critérios à alimentação do animal;

  • A dieta dos animais será de responsabilidade dos participantes.
  • Não haverá restrição ao uso de qualquer alimento;
  • A mão de obra para alimentar, cuidar e ordenhar os animais do torneio será de responsabilidade total dos participantes.
  • Em caso de maus tratos dos animais (descasos, falta de alimentação e água) o produtor será desclassificado e solicitado a retirar o animal do evento.
  • Cada produtor terá direito a 4 (quatro) fichas dia para alimentação ( 2 no almoço, 2 no jantar), que será entregue na quinta-feira, ficando de total responsabilidade de cada um.

                                                            CAPITULO VIII

DA COMISSÃO

 

Art. 8° - Para controle, responsabilidade do Torneio Leiteiro e outras atividades ligadas ao mesmo, serão administradas através das seguintes comissões;

  • O torneio será coordenado por uma comissão organizadora formada pelo:
    • Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente: Nicoli Pereira
    • Veterinário- Marluce (Exames) / Antônio ( Responsável Técnico)
    • Representante da Prefeitura Municipal- Jandir
    • Secretaria de Agriculta, Pecuária e meio ambiente: Olivia, Francisco e Diego
    • EMPAER/MT: Lucas e Thiago.
    • Secretaria de Administração; Sônia
    • Secretaria de Esportes; Ernani

PARAGRAFO ÚNICO: A comissão Organizadora será a responsável pela formação de uma equipe de fiscais, que lhes auxiliarão na condução das atividades, tanto a Comissão como os fiscais estarão identificados com camisetas.

  1. Comissão fiscal de Recepção de Animais: INDEA.
  2. Comissão fiscal de ordenha do Leite: Jandir e Jacó
  3. Comissão fiscal de Pesagem do Leite: Olivia, Noimi e Thiago
  • 1ª - Em caso de desrespeito ao regulamento ou, a comissão organizadora, ou aos fiscais e/ou a outro produtor, o produtor infrator será desclassificado automaticamente e cumprirá suspensão de 02 anos sem poder participar do torneio leiteiro municipal de Castanheira

CAPITULO IX

DAS PREMIAÇÕES

Art. 9º - Para efeito de classificação e distribuição de prêmios, serão premiadas as seguintes categorias:

  • CATEGORIA LIVRE – Serão classificada e premiadas as 10 primeiras matrizes com maior produção de leite.

2 – Será premiada a matriz com o leite de melhor qualidade (sólido totais).

 

PARAGRAFO ÚNICO: Em caso de empate, será feito o desempate com sorteio na pedra.