A Prefeitura de Castanheira acaba de editar lei, aprovada pela Câmara Municipal, que institui o parcelamento especial de débitos fiscais e dispensa de juros e multas vencidos e vencidos, inscritos ou não na dívida ativa e nas ações fiscais em curso, ajuizados ou não, parcelados ou não e os pendentes de lançamento relativos ao exercício de 2017 e anteriores, cuja causa refira-se à cobrança de impostos, taxas, contribuição de melhoria e multas por infração de qualquer natureza.
Segundo a lei 837/2017 os que regularizarem o débito tributário nos dias 26 e 27 de outubro e até o final de novembro para dívidas ajuizadas terão a dispensa dos valores relativos a 100% do total da multa e dos juros.
De forma parcelada o percentual dispensado será gradativo, ou seja, de acordo com o número de parcelas, variando de 90% para duas parcelas mensais e sucessivas até 10% quando em nove parcelas. Pagamentos efetuados na margem de 10 a 12 parcelas não receberão desconto, incidindo no pagamento integral do débito.
No que tange a multa autônoma, o contribuinte que optar pelo pagamento da modalidade à vista fará jus a desconto de 50% sobre o valor atualizado da mesma. Em todos os casos os pagamentos devem ser efetuados no Sicredi, Bradesco a agências lotéricas.
Nas datas designadas para as audiências (26 e 27 de outubro), que acontecerão na Câmara Municipal, das 07h30 às 17 horas, considera-se como pagamento a vista aquele efetuado até cinco dias a contar da data de audiência que for celebrado o acordo.