A partir desta segunda feira, 13 de abril, todos os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do município de Castanheira ficam autorizados a funcionar, por força do decreto nº 17, assinado pela prefeita Mabel de Fátima.
As atividades que provoquem aglomerações, no entanto, continuam suspensas, entre elas reuniões de conselhos municipais, atividades coletivas da Secretaria de Assistência Social, em parques públicos e privados, praias de água doce, casas de shows, festas, feiras, eventos esportivos e aulas. Também estão suspensas as viagens de servidores municipais.
No caso dos templos religiosos de qualquer crença, as portas poderão ficar abertas simbolicamente, sendo vedada ainda a celebração de cultos, missas e rituais.
Como o decreto tem relação direta com posicionamentos diante da pandemia COVID 19, adotados pelo comitê local de enfrentamento, as novas concessões não excluíram aos novos contemplados o dever de adotar algumas medidas como afixar em local visível placas/cartazes com orientações sanitárias.
O decreto também define uma série de orientações não apenas para os comerciantes como também para a população de uma forma geral sobre medidas comportamentais obrigatórias, de acordo com protocolo universal para tempos de pandemias.
Todos os seus termos podem ser conhecidos neste site, com o leitor indo direto ao decreto, exposto na interface ou usando o link https://www.castanheira.mt.gov.br/noticia/752/decreto-n-17-novas-deliberacoes-diante-do-covid-19