O prefeito municipal de Castanheira, Jackson de Oliveira Rios Júnior, assinou nesta segunda feira, 12, novo decreto municipal, o de nº 26, alterando parcialmente a redação do documento anterior nº 23, de 27 de março de 2021, ambos relacionados a medidas de contensão da pandemia do novo coronavírus, a Covid 19.
Pelos seus termos, o consumo de bebida alcoólica, de qualquer espécie, ainda está proibido nos estabelecimentos comerciais, de serviços e demais atividades em geral, locais públicos e de uso comum, nos limites do município.
Desde que o município não esteja classificado como de risco “muito alto” (vermelho) o novo decreto volta a flexibilizar a questão das aulas presenciais em escolas particulares, condicionadas ao número máximo de dez alunos por sala de aula e observância das normas sanitárias definidas em documentos anteriores.
Também poderão funcionar, caso o município não avance para o risco “muito alto”, os estabelecimentos privados de ensino de idiomas, de educação profissional de nível técnico e ensino de aperfeiçoamento e todos os congêneres.
Já os órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos no âmbito do município devem suspender o atendimento presencial até no caso de “risco alto”, como no momento. Nas últimas semanas, diante deste quadro, a exceção da Saúde, as Secretarias têm feito este atendimento de forma não presencial, mediante canais específicos, entre eles telefone, email e grupos de WhatsApp.
O texto integral
DECRETO Nº 026, DE 12 DE ABRIL DE 2021
Altera parcialmente a redação do Decreto Municipal nº 023, de 27 de março de 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º. O Artigo 6º do Decreto Municipal nº 023, de 27 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. Fica vedado o consumo de toda e qualquer tipo de bebida alcoólica nos estabelecimentos comerciais, de serviços e demais atividades em geral, locais públicos e de uso comum do povo, radicados no território do Município de Castanheira/MT, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos por este Decreto.
Art. 2º. O caput do Artigo 17 do Decreto Municipal nº 023, de 27 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. Os estabelecimentos privados que desenvolvem atividades de ensino de idiomas (tais como inglês, espanhol e outros); educação profissional de nível técnico e ensino de aperfeiçoamento, (tais como cursos de computação, cursos de aulas de reforço de disciplinas escolares de primeiro segundo grau, cursos de música) e todos os congêneres, somente poderão funcionar enquanto o município não estiver classificado como risco muito alto (vermelho) pelo Governo Estadual e mediante o cumprimento, rigoroso das seguintes medidas:
Art. 3º. O Artigo 18 do Decreto Municipal nº 023, de 27 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. As escolas particulares, desde que o município não esteja classificado como risco muito alto (vermelho) pelo Governo Estadual, estão autorizadas a retornarem com as aulas presenciais condicionadas ao número máximo de 10 (dez) alunos por sala de aula e observância das normas sanitárias relacionadas ao COVID-19, estando elas previstas neste Decreto ou não.
Art. 4º. O Artigo 27 do Decreto Municipal nº 023, de 27 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27. Estando o município classificado como risco alto ou muito alto, fica suspenso o atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos no âmbito do município de Castanheira/MT, devendo, cada órgão, disponibilizar canais de atendimento ao público não-presenciais.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor em 12 de abril de 2021.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 24, de 30 de março de 2021.
Castanheira/MT, 12 de abril de 2021.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal