Conceder licença prêmio à servidora pública municipal Srª. IVONEI DE FATIMA DE AUGUSTINHO GEHRING e dá outras providencias.
Conceder licença prêmio à servidora pública municipal Srª. ANA MARIA FURTADO FERREIRA e dá outras providencias.
Exonera do cargo o Servidor que menciona, do cargo de provimento em comissão e dá outras providências.
Nomear o Servidor que menciona, do cargo de provimento em comissão, de ADMINISTRADOR DE PROJETOS CONTRATOS E CONVENIOS, e dá outras providências.
Conceder auxilio doença à servidora pública municipal Sra. MARIA INES POIATTE e dá outras providencias.
Conceder auxilio saúde a servidora pública municipal Srº. JAIRA FERREIRA DA SILVA REIS e dá outras providencias.
Conceder auxilio doença à servidora pública municipal Sra. MARIA JOSE DE ABREU dá outras providencias.
Conceder auxilio doença à servidora pública municipal Sra. CICERA MARIA LUIZ DA SILVA dá outras providencias
CONCEDE DESVIO DE FUNÇÃO À SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Conceder auxilio saúde a servidora pública municipal Srª. JOCIREMA APARECIDA LOPES NASCIMENTO SERAFIM e dá outras providencias.
Conceder auxilio doença à servidora pública municipal Srª. ANGELICA BATISTA TALASKA dá outras providencias.
Nomeia o Servidor que menciona para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE TURISMO e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 68, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com as normas e a legislação em vigor,
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR, Prefeito Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR, Prefeito Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 68, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com as normas e a legislação em vigor,