Prefeitura de Castanheira

Secretaria SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE FINANÇAS

Sonia Aparecida Pereira

Telefone

66 9 9925 7731

E-mail

prefeituracastanheira@gmail.com

Endereço

ENDEREÇO: Rua Mato Grosso, 84, Centro 78345-000 – Castanheira – MT Telefone Geral: (66) 3581 1166

Sonia Aparecida Pereira é graduada em Administração Pública pela Unemat.

Trabalhou por sete anos como Secretária Executiva na Associação Comercial e Empresarial de Juína e  foi Secretária de Saúde no município de Colniza e na primeira gestão da prefeita Mabel de Fátima Melanezi Almici. Há mais de sete anos desempenha funções dentro da Secretaria de Administração e de Finanças no Municipio de Castanheira

Natural de Cascavel, Estado do Paraná.

Horário de Atendimento da Secretaria: Das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00

A Secretaria Municipal de Administração é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de desempenhar atividades pertinentes às áreas de recursos humanos, de suprimento de materiais, de administração do patrimônio municipal, de serviços gerais no Paço Municipal e de serviços auxiliares de natureza administrativa. Programar, supervisionar, controlar e desenvolver atividades administrativas em geral; orientar tecnicamente e controlar os procedimentos administrativos utilizados no âmbito da Prefeitura Municipal relativamente aos documentos, pessoal, material, arquivo e patrimônio; estabelecer diretrizes e normas de procedimentos administrativos no âmbito da instituição e zelar pelo seu cumprimento; administrar as atividades de redação, registro, expedição ou divulgação dos atos oficiais, exceto aqueles atribuídos a outros órgãos;  promover a formulação e execução de políticas e normas relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento, manutenção e avaliação de desempenho dos recursos humanos; promover a execução de atividades relativas aos registros e controles funcionais, pagamento e movimentação de servidores e administração de planos de classificação de cargos, salários e benefícios; Propiciar condições para a aplicação das medidas relativas à segurança e medicina do trabalho; Administrar os procedimentos para o processamento de licitações para a compra de materiais e contratação de obras e serviços requeridos pela administração municipal; Promover, analisar e negociar a compra de materiais e serviços solicitados pelos órgãos da Prefeitura; Responder pela manutenção de máquinas e equipamentos de propriedade, Prover e controlar, de forma centralizada, a utilização de equipamentos de comunicação e de duplicação de documentos; Gerenciar as atividades de informática dos órgãos da administração direta; Administrar o patrimônio mobiliário e imobiliário do Município, providenciando a adoção de procedimentos adequados para o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis de propriedade do Município; Supervisionar, coordenar e responder pelo recebimento, registro, triagem, controle do andamento e arquivamento de documentos e papéis administrativos, em geral; Divulgação de leis, decretos e dispositivos normativos e regulamentares, além dos demais atos que exijam tal atividade;  Promover a racionalização dos métodos e processos de trabalho administrativo e sugerir ajustes na estrutura organizacional e operacional dos órgãos da Prefeitura e na legislação municipal, visando à maior eficiência e eficácia dos serviços públicos municipais, acompanhando a sua implementação e avaliando seus resultados; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

É da competência da Secretaria Municipal de Finanças e Tributos Públicos: Executar a política fiscal e financeira do Município; Executar a programação orçamentária; Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária; Receber, pagar, guardar e movimentar os numerários e outros valores do Município; Administrar o serviço da Dívida Ativa do Município; Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira orçamentária e patrimonial do Município; Preparar os balancetes, bem como, o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo; Fiscalizar e fazer tomada de contas das Unidades da Administração encarregadas da movimentação de numerários e outros valores.  E finalmente compete ao Secretário Municipal de Finanças a função de ordenador de despesa e a representação do município junto às repartições administrativas e financeiras que impliquem em geração de despesa.