Prefeitura de Castanheira

CARTA DE SERVIÇOS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE FINANÇAS

 

A Secretaria de Administração tem por finalidade: 

  1. coordenar a elaboração, das diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
  2. elaborar o planejamento geral e integrado das ações do governo municipal;
  3. coordenar a execução dos programas que exijam a participação de diversas secretarias;
  4. acompanhar e estudar os programas e ações dos governos federal e estadual, buscando o máximo de seus recursos e serviços para o Município;
  5. acompanhar a execução da programação financeira e de desembolso dos programas e ações governamentais;
  6. viabilizar e acompanhar a implantação do serviço de qualidade e eficiência, com o objetivo de desburocratizar a administração e aprimorar o atendimento aos munícipes;
  7. organizar e manter um serviço de estatística municipal, para servir de base ao planejamento;
  8. planejar, promover e implantar políticas de desenvolvimento organizacional através da modernização administrativa;
  9. planejar, promover, implantar política de gestão de pessoas, executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à
  10. avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;
  11. executar atividades relativas à padronização, aquisição, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
  12. Planejar, promover e implantar políticas de gerenciamento administrativo com objetivo de normatizar e organizar as atividades de patrimônio, protocolo, arquivo e correspondências municipais, executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes;
  13. receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura;
  14. promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Prefeitura;
  15. Analisar e emitir pareceres técnicos sobre a conveniência de celebração de contratos, convênios e/ou consórcios com a união, estado e municípios, bem com o suas respectivas autarquias, entidade paraestatais e privadas destinadas a auxiliar a ação do município em áreas de sua competência, promover a acompanhar a realização de licitação para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
  16. promover a publicação e arquivo dos atos oficiais;
  17. desempenhar outras atividades afins.
  18. Planejar, implantar e fiscalizar a política econômica, financeira e fiscal do município;
  19. cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
  20. promover as ações de cobranças da Divida Ativa, em conjunto com a Procuradoria Jurídica;
  21. planejar, executar e fiscalizar as atividade relativas a tributação municipal sobre propriedades imobiliárias e as atividades mobiliarias;
  22. planejar, promover e implantar sistemas gerenciais informatizados com bases de dados integrados, que possibilite ao executivo, efetividade, precisão e eficiência na arrecadação dos tributos de sua competência, processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
  23. preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
  24. fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizadas encarregados de movimentação de recursos e valores;
  25. receber, pagar, guardar e movimentar, outros valores financeiros do Município;
  26. desempenhar outras atividades afins.