SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE FINANÇAS
A Secretaria de Administração tem por finalidade:
- coordenar a elaboração, das diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
- elaborar o planejamento geral e integrado das ações do governo municipal;
- coordenar a execução dos programas que exijam a participação de diversas secretarias;
- acompanhar e estudar os programas e ações dos governos federal e estadual, buscando o máximo de seus recursos e serviços para o Município;
- acompanhar a execução da programação financeira e de desembolso dos programas e ações governamentais;
- viabilizar e acompanhar a implantação do serviço de qualidade e eficiência, com o objetivo de desburocratizar a administração e aprimorar o atendimento aos munícipes;
- organizar e manter um serviço de estatística municipal, para servir de base ao planejamento;
- planejar, promover e implantar políticas de desenvolvimento organizacional através da modernização administrativa;
- planejar, promover, implantar política de gestão de pessoas, executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à
- avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;
- executar atividades relativas à padronização, aquisição, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
- Planejar, promover e implantar políticas de gerenciamento administrativo com objetivo de normatizar e organizar as atividades de patrimônio, protocolo, arquivo e correspondências municipais, executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes;
- receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura;
- promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Prefeitura;
- Analisar e emitir pareceres técnicos sobre a conveniência de celebração de contratos, convênios e/ou consórcios com a união, estado e municípios, bem com o suas respectivas autarquias, entidade paraestatais e privadas destinadas a auxiliar a ação do município em áreas de sua competência, promover a acompanhar a realização de licitação para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
- promover a publicação e arquivo dos atos oficiais;
- desempenhar outras atividades afins.
- Planejar, implantar e fiscalizar a política econômica, financeira e fiscal do município;
- cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
- promover as ações de cobranças da Divida Ativa, em conjunto com a Procuradoria Jurídica;
- planejar, executar e fiscalizar as atividade relativas a tributação municipal sobre propriedades imobiliárias e as atividades mobiliarias;
- planejar, promover e implantar sistemas gerenciais informatizados com bases de dados integrados, que possibilite ao executivo, efetividade, precisão e eficiência na arrecadação dos tributos de sua competência, processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
- preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
- fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizadas encarregados de movimentação de recursos e valores;
- receber, pagar, guardar e movimentar, outros valores financeiros do Município;
- desempenhar outras atividades afins.