AFINAL, O QUE É A CARTA DE SERVIÇOS?
A Carta de Serviços ao Cidadão informa os cidadãos sobre quais os serviços prestados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos de atendimento estabelecidos. A partir da transparência, a Carta de Serviços se apresenta como instrumento educativo e elucidativo.
A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.
1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
Com a Carta de Serviços o usuário obtém informações dos diversos serviços oferecidos pelo órgão, requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acesso, entre outras.
Neste documento, a Prefeitura Municipal de Castanheira-MT apresenta ao usuário:
1. A estrutura organizacional dos órgãos do Município;
2. Canais gerais de atendimento ao usuário;3. Os serviços específicos prestados por cada Órgão do Município de Castanheira-MT, usuário previsto para o serviço, requisito de atendimento, meio utilizado, compromisso de atendimento ao disponibilizar o serviço, local de acesso, horário de atendimento, prazo previsto para atendimento a partir do requerimento de serviço.
Compete à Controladoria Interna a fiscalização pela aderência dos servidores aos controles internos, bem como a fiscalização da legitimidade da aplicação dos recursos públicos, da eficiência do gasto, da fiscalização da instituição e ingresso de recursos, renúncias de receitas, subvenções e prestações de contas.
Parágrafo único. Para o cumprimento das atribuições previstas no caput deste artigo, a Auditoria terá como atribuições:
I – determinar a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas;
II – dispor quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato, sobre irregularidades ou ilegalidades na Administração Municipal;
III – opinar em prestações ou tomadas de contas, exigidas por força de legislação;
IV – efetuar, em caso de irregularidade:
a) oportunizar ao servidor ou setor o qual se imputa irregularidade o contraditório e ampla defesa;
b) representar aos responsáveis pelas unidades administrativas para efeitos de controle hierárquico;
c) representar à Controladoria, para efeitos de adoção de procedimentos corretivos e/ou preventivos;
d) representar ao controlador interno e ao Prefeito, em caso de a irregularidade não ser sanada;
e) disponibilizar a Controladoria do Município, na forma estabelecida por este, todos os atos de seu exercício fiscalizatório.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
A Procuradoria Geral do Município é o órgão que tem por finalidade: