Prefeitura de Castanheira

CARTA DE SERVIÇOS - GERAL

AFINAL, O QUE É A CARTA DE SERVIÇOS?

A Carta de Serviços ao Cidadão informa os cidadãos sobre quais os serviços prestados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos de atendimento estabelecidos. A partir da transparência, a Carta de Serviços se apresenta como instrumento educativo e elucidativo.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.

1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
Com a Carta de Serviços o usuário obtém informações dos diversos serviços oferecidos pelo órgão, requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acesso, entre outras.

 

Neste documento, a Prefeitura Municipal de Castanheira-MT apresenta ao usuário:

1. A estrutura organizacional dos órgãos do Município;

2. Canais gerais de atendimento ao usuário;3. Os serviços específicos prestados por cada Órgão do Município de Castanheira-MT, usuário previsto para o serviço, requisito de atendimento, meio utilizado, compromisso de atendimento ao disponibilizar o serviço, local de acesso, horário de atendimento, prazo previsto para atendimento a partir do requerimento de serviço.

Compete à Controladoria Interna a fiscalização pela aderência dos servidores aos controles internos, bem como a fiscalização da legitimidade da aplicação dos recursos públicos, da eficiência do gasto, da fiscalização da instituição e ingresso de recursos, renúncias de receitas, subvenções e prestações de contas.

Parágrafo único. Para o cumprimento das atribuições previstas no caput deste artigo, a Auditoria terá como atribuições:

I – determinar a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas;

II – dispor quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato, sobre irregularidades ou ilegalidades na Administração Municipal;

III – opinar em prestações ou tomadas de contas, exigidas por força de legislação;

IV – efetuar, em caso de irregularidade:

a) oportunizar ao servidor ou setor o qual se imputa irregularidade o contraditório e ampla defesa;

b) representar aos responsáveis pelas unidades administrativas para efeitos de controle hierárquico;

c) representar à Controladoria, para efeitos de adoção de procedimentos corretivos e/ou preventivos;

d) representar ao controlador interno e ao Prefeito, em caso de a irregularidade não ser sanada;

e) disponibilizar a Controladoria do Município, na forma estabelecida por este, todos os atos de seu exercício fiscalizatório.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

A Procuradoria Geral do Município é o órgão que tem por finalidade:

 

  1. defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
  2. promover, privativamente a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
  3. redigir justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
  4. assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pelo Município e nos contratos em geral;
  5. representar e assessorar o Município em todo e qualquer litígio sobre questões fundiárias;
  6. instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
  7. manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
  8. manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado de interesse do Município, proporcionar o assessoramento jurídico-legal aos órgãos do Município;
  9. desempenhar outras atividades afins na área de sua atuação.